RECLAMAÇÕES
Como reclamar: passo a passo
O que deve fazer antes de reclamar

Tente alcançar uma solução junto do prestador de cuidados de saúde: contacte-o
Se não resultar, saiba abaixo como reclamar passo a passo.
COMO RECLAMAR
1. Identifique-se
Garanta que preenche de forma completa o seu nome e contactos (telefone, morada e e-mail).
Caso deseje anonimato, informe!
Contudo, a ERS aconselha a que se identifique, pois se optar pelo anonimato o prestador poderá não conseguir prestar os devidos esclarecimentos.
Consulte a pergunta frequente “É possível fazer uma reclamação anónima?”.
Reclamar é um direito, pelo que não poderá ser prejudicado por apresentar uma reclamação.
2. Identifique o prestador de cuidados de saúde
Assegure-se de que identifica corretamente o prestador de cuidados de saúde sobre o qual quer reclamar, indicando o seu nome, morada e NIF/NIPC (poderá encontrar estes dados, por exemplo, em faturas/recibos).
Se tiver dificuldades, consulte a lista de prestadores registados na ERS.
3. Descreva os factos e junte documentos relevantes
Seja objetivo e detalhe a situação ocorrida, para assim permitir que os factos sejam devidamente interpretados pelo prestador e pela ERS.
Informação insuficiente poderá comprometer o efeito útil da reclamação.
4. Onde reclamar
Deverá utilizar sempre os meios oficiais para a apresentação da sua reclamação.
Reclamar nas redes sociais e em plataformas digitais de comentários sobre serviços não garante o tratamento da sua reclamação conforme a Lei.
Reclame:
Junto do prestador de cuidados de saúde:
PRESENCIALMENTE

ONLINE
Junto da ERS:
Tome nota da referência que é atribuída à reclamação, pois poderá ser necessária para enviar informações adicionais.
5. Já reclamou anteriormente sobre o mesmo assunto?
Deverá aguardar por uma resposta do prestador de cuidados de saúde.
Uma reclamação duplicada pode dificultar e não beneficia a análise do seu processo.
Note que poderá sempre dar a conhecer à ERS novos factos e documentos que considere importantes, sem repetir informação.
CONSULTAR O ESTADO DO SEU PROCESSO DE RECLAMAÇÃO
O QUE ESPERAR DA ATUAÇÃO DA ERS
1. Quem responde à reclamação é o prestador de cuidados de saúde.
2. A ERS vai analisar a reclamação e decidir, considerando os factos.
3. A ERS atuará se detetar algum incumprimento, através de instruções, recomendações ou até sanções ao prestador.
4. Reclamações fora da competência da ERS são encaminhadas para a entidade competente.
RECLAMAÇÕES EM NÚMEROS
Informação estatística periódica sobre reclamações, elogios e sugestões, prestadores reclamados e intervenção da ERS.
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