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RECLAMAÇÕES
Como reclamar: passo a passo

Caso entenda que um estabelecimento prestador de cuidados de saúde não atuou de forma adequada, poderá exercer o seu direito a reclamar. Todas as pessoas que utilizam serviços de saúde — independentemente da sua nacionalidade ou residência — têm este direito.

 

O que deve fazer antes de reclamar

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Ver mais

Tente alcançar uma solução junto do prestador de cuidados de saúde: contacte-o

 

Se não resultar, saiba abaixo como reclamar passo a passo.

 

COMO RECLAMAR

1. Identifique-se

Garanta que preenche de forma completa o seu nome e contactos (telefone, morada e e-mail).

Caso deseje anonimato, informe!

Contudo, a ERS aconselha a que se identifique, pois se optar pelo anonimato o prestador poderá não conseguir prestar os devidos esclarecimentos.

Consulte a pergunta frequente “É possível fazer uma reclamação anónima?”.

Reclamar é um direito, pelo que não poderá ser prejudicado por apresentar uma reclamação.

 

2. Identifique o prestador de cuidados de saúde

Assegure-se de que identifica corretamente o prestador de cuidados de saúde sobre o qual quer reclamar, indicando o seu nome, morada e NIF/NIPC (poderá encontrar estes dados, por exemplo, em faturas/recibos).

Se tiver dificuldades, consulte a lista de prestadores registados na ERS.

 

3. Descreva os factos e junte documentos relevantes

Seja objetivo e detalhe a situação ocorrida, para assim permitir que os factos sejam devidamente interpretados pelo prestador e pela ERS.

Informação insuficiente poderá comprometer o efeito útil da reclamação.

 

4. Onde reclamar

Deverá utilizar sempre os meios oficiais para a apresentação da sua reclamação.

Reclamar nas redes sociais e em plataformas digitais de comentários sobre serviços não garante o tratamento da sua reclamação conforme a Lei.

Reclame:

Junto do prestador de cuidados de saúde:

PRESENCIALMENTE

  

 

ONLINE

Reclamações sobre prestadores de cuidados de saúde privados e sociais

Saber Mais +
Consulte o guia prático “Quem é quem no Livro de Reclamações”, da Direção-Geral do Consumidor, que identifica de forma simples e clara as entidades responsáveis por analisar as reclamações apresentadas no Livro de Reclamações vermelho.

Saber Mais +
Aplicável a alguns prestadores públicos. Caso o prestador público não conste do Livro Amarelo Eletrónico, deverá utilizar o Livro de Reclamações Amarelo físico ou apresentar a reclamação diretamente à ERS.

Saber Mais +

 

Junto da ERS:

Reclamar diretamente à ERS

Saber Mais +

 

Tome nota da referência que é atribuída à reclamação, pois poderá ser necessária para enviar informações adicionais.

 

 

5. Já reclamou anteriormente sobre o mesmo assunto?

Deverá aguardar por uma resposta do prestador de cuidados de saúde.

Uma reclamação duplicada pode dificultar e não beneficia a análise do seu processo.

Note que poderá sempre dar a conhecer à ERS novos factos e documentos que considere importantes, sem repetir informação.

 

CONSULTAR O ESTADO DO SEU PROCESSO DE RECLAMAÇÃO

 

Já consultou a assistente virtual da ERS? A Dora poderá esclarecê-lo no imediato sobre o estado da sua reclamação.
Consultar reclamações

Saber Mais +

 

 

 

O QUE ESPERAR DA ATUAÇÃO DA ERS

1. Quem responde à reclamação é o prestador de cuidados de saúde.

 

2. A ERS vai analisar a reclamação e decidir, considerando os factos.

 

3. A ERS atuará se detetar algum incumprimento, através de instruções, recomendações ou até sanções ao prestador.

 

4. Reclamações fora da competência da ERS são encaminhadas para a entidade competente.

 

 

 

 

RECLAMAÇÕES EM NÚMEROS

Informação estatística periódica sobre reclamações, elogios e sugestões, prestadores reclamados e intervenção da ERS.

Saber Mais +

 

CONSULTE MAIS INFORMAÇÃO

PERGUNTAS FREQUENTES
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