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COVID-19

Informações, legislação e medidas excecionais

Perante os diferentes fatores associados ao controlo da disseminação da SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica provocada pela COVID-19, a Entidade Reguladora da Saúde procedeu a alterações no seu funcionamento, passando a conjugar o teletrabalho com a atividade presencial.

Para que seja possível manter as suas funções de regulação e supervisão, assegurando o regular funcionamento de todo o sistema de saúde e o respeito pelo exercício dos direitos dos utentes, solicitamos a colaboração de todos na adoção de novos procedimentos na comunicação com a ERS. Neste sentido, sem prejuízo de todas as formas de contacto permanecerem ativas, mantém-se a preferência pelo atendimento à distância, por telefone e sujeito a marcação prévia.
As restantes formas de contacto mantêm-se ativas, sendo a principal através do n.º de telefone 309 309 309.

Para agendamento de um contacto telefónico, os Prestadores deverão utilizar a agenda disponível no site da ERS e, no horário selecionado, serão contactados por um técnico da ERS. O atendimento presencial só deverá ocorrer se a situação não for passível de ser tratada à distância, devendo ser agendado, neste caso, no decurso do atendimento telefónico.Quanto aos Utentes, é possível apresentarem uma reclamação ou um pedido de informação por via do livro de reclamações online e do formulário de pedido de informação. Para qualquer questão adicional, poderão contactar através do n.º de telefone 309 309 309.