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Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)

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29.12.2025

Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)

1.  O que são os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?

Os TMRG são prazos máximos definidos por Lei para acesso dos utentes do SNS a cuidados de saúde programados (ou seja, sem carácter de urgência).

Esses prazos têm por objetivo assegurar que o acesso a cuidados de saúde por parte dos utentes beneficiários do SNS seja prestado em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde.

Estão previstos na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.

[Cf. Portarias n.º 95/2013, de 4 de março, n.º 153/2017, de 4 de maio, Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril e Lei n.º 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril.]

2.  Por quem devem ser respeitados os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?

Os TMRG devem ser respeitados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelos prestadores convencionados com o SNS (dos setores privado e cooperativo e social) e pelas entidades com contratos no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), sendo válidos para o acesso a diferentes níveis e tipos de cuidados, sem carácter de urgência.

[Cf. Portarias n.º 95/2013, de 4 de março, n.º 153/2017, de 4 de maio, n.º 147/2017, de 27 de abril e Lei n.º 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril.]

3.  Quais os tipos de cuidados abrangidos pelos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?

Atualmente, encontram-se previstos TMRG para os seguintes cuidados de saúde programados:

  • Consultas, renovação de medicação, relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou enfermagem) em cuidados de saúde primários (“centros de saúde”);
  • Primeira consulta de especialidade hospitalar (em função de diferentes níveis de prioridade, de patologia oncológica ou cardíaca);
  • Avaliação para realização de planos de cuidados de saúde programados;
  • Realização de determinados Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) (“exames”), designadamente, cateterismo cardíaco, pacemaker cardíaco, endoscopia gastrenterológica, medicina nuclear, TAC, ressonâncias magnéticas, angiografia diagnóstica e tratamentos de radioterapia;
  • Cirurgia programada (em função de diferentes níveis de prioridade ou de patologia oncológica e cardíaca);
  • Consultas, cirurgias e MCDT em entidades convencionadas do sector privado ou social ou cooperativo; e ainda
  • Equipas e unidades de ambulatório e internamento em entidades com contratos no âmbito da RNCCI.

Não se aplicam aos casos urgentes ou emergentes, cujo regime de acesso e prazos diferem do programado.


[Cf. Portarias n.º 95/2013, de 4 de março, n.º 153/2017, de 4 de maio, n.º 147/2017, de 27 de abril e Lei n.º 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril.]

4.  Que informação deve o utente receber quando faz um pedido de marcação de um cuidado de saúde?

O utente tem direito a receber um comprovativo formal do seu pedido, seja:

  • referenciação para um prestador;
  • requisição de MCDT (exame);
  • inscrição para prestação de cuidados de saúde (ex: cirurgia);
  • agendamento ou cancelamento do cuidado de saúde.

Tal dever de notificação recai sobre todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde, bem como sobre as entidades convencionadas dos setores cooperativo e social ou privado.

[Cf. Portarias n.º 147/2017, de 27 de abril e n.º 153/2017, de 4 de maio.]

5.  Como são contados os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?

O TMRG corresponde ao tempo máximo permitido por Lei para a realização de um cuidado de saúde.

Assim, a contagem começa no momento em que o pedido de marcação do cuidado de saúde é feito e termina quando o cuidado é efetivamente prestado.

Ou seja, o TMRG mede o período que decorre entre o pedido e a concretização do ato de saúde.

Exemplo:

Como devo contar os 15 dias úteis, que um prestador de cuidados de saúde primários tem de cumprir, após pedido de consulta por motivo não relacionado com doença aguda?

Qualquer dia entre segunda-feira e sexta-feira é um dia útil, com exceção dos dias de feriado. Assim, por exemplo, se fizer o pedido de consulta no dia 06.10.2025 (segunda-feira), o dia 07.10.2025 será o primeiro dos 15 dias úteis e o dia 27.10.2025 será o último dia para realização da consulta respeitando o TMRG.

6.  Como pode o utente saber qual o Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) aplicável ao seu caso?

O TMRG varia de acordo com o nível de prioridade clínica atribuído ao seu pedido.
Para saber qual o TMRG aplicável, o utente pode:

  • pedir ao prestador de cuidados de saúde informação sobre o nível de prioridade atribuído;
  • consultar informação sobre o TMRG, afixada no estabelecimento prestador de cuidados de saúde;
  • confirmar, no momento da marcação, o prazo máximo de resposta;
  • consultar portais oficiais de tempos de espera do SNS;
  • pedir esclarecimentos à ERS.

Poderá consultar a pergunta 7 para verificar os TMRG para cada um dos tipos de cuidados definidos por Lei.

7.  Quais os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para cada um dos tipos de cuidados definidos por Lei?

Tipo de Cuidados

Tempos Máximos de Resposta Garantidos

Cuidados de saúde primários

 

— Motivo relacionado com doença aguda

Atendimento no próprio dia do pedido

— Motivo não relacionado com doença aguda

15 dias úteis a partir da data do pedido

— Renovação de medicação em caso de doença crónica.

72 horas após a entrega do pedido

— Consulta no domicílio a pedido do utente.

24 horas, se a justificação do pedido for aceite pelo profissional

Primeira consulta hospitalar

 

— Muito prioritária (nível 3)

30 dias seguidos a partir do registo do pedido médico dos CSP

— Prioritária (nível 2)

60 dias seguidos a partir do registo do pedido médico dos CSP

— Prioridade Normal (nível 1)

120 dias seguidos a partir do registo do pedido médico dos CSP

Primeira consulta hospitalar de cardiologia (em situação de doença cardíaca suspeita ou confirmada)

 

— Urgência (nível 3)

Imediato

— Doentes Prioritários (nível 2)

15 dias seguidos desde a receção do pedido de consulta

— Doentes Eletivos (nível 1)

30 dias seguidos desde a receção do pedido de consulta

Primeira consulta de doença oncológica (em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada)

 

— Urgência Diferida (nível 4)

Imediato

— Muito prioritária (nível 3)

7 dias seguidos desde a receção do pedido de consulta

— Prioritária (nível 2)

15 dias seguidos desde a receção do pedido de consulta

— Prioridade Normal (nível 1)

30 dias seguidos desde a receção do pedido de consulta

Cirurgia Programada

 

— Urgência Diferida (nível 4)

72 horas após a indicação cirúrgica

— Muito prioritária (nível 3)

15 dias seguidos após a indicação cirúrgica

— Prioritária (nível 2)

60 dias seguidos após a indicação cirúrgica

— Prioridade Normal (nível 1)

180 dias seguidos após a indicação clínica

Cirurgia programada na doença oncológica

 

— Urgência Diferida (nível 4)

72 horas após a indicação cirúrgica

— Muito prioritária (nível 3)

15 dias seguidos após a indicação cirúrgica

— Prioritária (nível 2)

45 dias seguidos após a indicação cirúrgica

— Prioridade Normal (nível 1)

60 dias seguidos após a indicação clínica

Cirurgia programada na doença cardíaca

 

— Muito prioritária (nível 3)

15 dias seguidos após a indicação cirúrgica

— Prioritária (nível 2)

45 dias seguidos após a indicação cirúrgica

— Prioridade Normal (nível 1)

90 dias seguidos após a indicação clínica

Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica

 

— Cateterismo cardíaco

30 dias seguidos contados da indicação clínica

— Pacemaker cardíaco

30 dias seguidos contados da indicação clínica

— Exames de endoscopia gastrenterológica

90 dias seguidos contados da indicação clínica

— Exames de Medicina Nuclear

30 dias seguidos contados da indicação clínica

— Exames de Tomografia Computorizada

90 dias seguidos contados da indicação clínica

— Angiografia Diagnóstica

90 dias seguidos contados da indicação clínica

— Tratamentos de Radioterapia

30 dias seguidos contados da indicação clínica

— Cateterismo cardíaco

15 dias seguidos contados da indicação clínica

 

Entidades com acordos e contratos de convenção

 

Consultas, cirurgia, MCDT

Tempo de resposta que conste no contrato de convenção e nos regulamentos aplicáveis

Entidades com contratos no âmbito da RNCC

 

Equipas e unidades de ambulatório e internamento.

Tempo de resposta que conste da regulamentação específica a definir no âmbito da RNCCI

8.  Em caso de doença oncológica e/ou cardíaca, existem prazos específicos de referenciação hospitalar por parte dos centros de saúde?

Sim. No caso de situações de doença oncológica ou cardíaca suspeita ou confirmada, o prazo máximo para o centro de saúde encaminhar o utente para um hospital habilitado ao seu tratamento é de 24 horas, a não ser que esteja em causa um grau de urgência máximo (nível 4 para doença oncológica, nível 3 para doença cardíaca), caso em que o utente deve ser de imediato encaminhado para um serviço de urgência.

Pode consultar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos específicos para casos de doença oncológica e/ou cardíaca na pergunta 7.

[Cf. Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.]

9.  Quais os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para hospitais do Serviço Nacional de Saúde, na avaliação para a realização de planos de cuidados de saúde programados?

Entende-se por período de avaliação para realização do plano de cuidados programados o decorrido entre a 1.ª consulta hospitalar e a elaboração do plano de cuidados mais adequado à situação clínica do utente ou, em alternativa, à emissão da alta do episódio hospitalar.

 

PRIORIDADE 4
24H do 1.º contacto com a instituição
PRIORIDADE 3
7 DIAS
SEGUIDOS
contados a partir da 1.ª consulta de especialidade
PRIORIDADE 2
30 DIAS
SEGUIDOS
contados a partir da 1.ª consulta de especialidade
PRIORIDADE 1
60 DIAS
SEGUIDOS
contados a partir da 1.ª consulta de especialidade

[Cf. Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.]

10.  Qual o prazo para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) que não têm Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) associado definido por Lei?

Quando um MCDT não tem TMRG associado definido por lei, o utente tem direito a que esse exame seja realizado em tempo útil de modo a garantir a qualidade e eficácia dos cuidados prestados, de acordo com a sua condição clínica.

Para mais informação quanto aos MCDT que têm TMRG definidos por Lei poderá ser consultada a pergunta 7.

11.  Quais os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para entidades convencionadas e para entidades com contratos no âmbito da RNCCI (cuidados continuados)?

Nas entidades convencionadas

 

Consultas, cirurgias, meios complementares de diagnóstico e terapêutica

O tempo de resposta que conste no contrato de convenção e nos regulamentos aplicáveis (a)

 

(a) Na definição destes tempos de espera, os TMRG fixados para as instituições do SNS (ver tabela da pergunta 7) devem ser tidos em consideração.


Nas entidades com contratos no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

 

Consultas, cirurgias, meios complementares de diagnóstico e terapêutica

O tempo de resposta que conste na regulamentação específica a definir no âmbito da RNCCI

 

 [Cf. Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.]

12.  Quais os direitos dos utentes no que respeita a acesso a cuidados de saúde?

O utente de serviços de saúde tem direito:

  • À prestação de cuidados em tempo clinicamente aceitável;
  • A escolher o prestador de cuidados de saúde, de entre as opções e as regras disponíveis no Serviço Nacional de Saúde;
  • A participar na construção e execução do seu plano de cuidados;
  • Ao registo em sistema de informação do seu pedido de consulta, ou MCDT (“exame”) ou tratamento;
  • Ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG); e
  • A reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde sempre que os TMRG não sejam cumpridos.

[Cf. Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS publicada no capítulo V da Lei n.º 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril e Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.]

13.  Quais os direitos reconhecidos ao utente no que respeita à informação?

O utente de serviços de saúde tem direito à informação sobre:

  • A sua posição relativa na lista de inscritos;
  • Os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) a nível nacional e em cada estabelecimento;
  • A incapacidade do estabelecimento de responder no TMRG aplicável e da sua referenciação para outro estabelecimento; e
  • O relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar.

[Cf. Carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS publicada no capítulo V da Lei n.º 15/2014, de 21 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril e Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.]

14.  O que deve um utente fazer se verificar que os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para a prestação de um cuidado de saúde não estão a ser cumpridos?

Se verificar que não estão a ser respeitados os tempos de espera para marcação ou realização de consultas, atos ou exames, bem como os direitos descritos nas respostas à pergunta 12 e à pergunta 13, deverá procurar informação junto do seu centro de saúde e/ou hospital. Se mesmo assim considerar que a situação não está resolvida, poderá apresentar um pedido de informação ou uma reclamação junto da ERS através, respetivamente, do formulário para pedidos de informação ou do livro de reclamações online.

15.  Qual é o papel da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) relativamente aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?

A ERS:

  • recebe e analisa reclamações dos utentes;
  • verifica o cumprimento dos direitos de acesso aos cuidados de saúde, incluindo TMRG;
  • monitoriza e divulga o desempenho do Serviço Nacional de Saúde nesta matéria;
  • contribui para garantir que os utentes recebem cuidados de saúde em tempo adequado.
Callcenter
CALL CENTER ERS

309 309 309
(Chamada para rede fixa nacional)
(9h - 17h30)

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222 092 350
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