As perguntas frequentes sobre acesso a informação de saúde não dispensam a leitura atenta da legislação em vigor aplicável e visam apenas orientar o utente.
A informação de saúde abrange todo o tipo de informação direta ou indiretamente ligada à saúde, presente ou futura, incluindo os dados clínicos registados nas unidades de saúde (por exemplo, o processo clínico ou quaisquer fichas clínicas), história clínica e familiar, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos e tratamentos.
A informação de saúde pertence à pessoa a quem diz respeito.
Sim. O utente tem o direito de tomar conhecimento de toda a informação de saúde que lhe diga respeito, salvo em circunstâncias excecionais em que seja inequivocamente demonstrado que o acesso a essa informação pode prejudicar gravemente a sua saúde.
Um familiar de um utente falecido só pode aceder à sua informação de saúde, se demonstrar, fundamentadamente, ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e suficientemente relevante, que justifique tal acesso, nomeadamente, quando pretende apresentar uma reclamação ou recorrer à via judicial, para o exercício de um qualquer direito ou interesse.
Uma terceira pessoa pode ter acesso à informação de saúde de um utente:
Caso não se possa deslocar à unidade de saúde para consultar a informação pretendida, poderá emitir uma autorização escrita para que uma terceira pessoa aceda à mesma. Desta autorização, assinada pelo utente, deve constar a identificação completa (nome, número do cartão de cidadão e morada) do utente e da terceira pessoa, bem como a informação a consultar.
O acesso à informação de saúde é efetuado pelo próprio utente. Alternativamente, o utente pode indicar o médico que pretende que consulte essa informação de saúde.
Não. São realidades diferentes, com consequências diversas. A mera consulta da informação é gratuita. A sua reprodução (por exemplo, fotocópias, emissão de certidões ou gravação de informação em CD) ou a emissão de relatórios clínicos podem ter um custo associado, tanto nas unidades de saúde públicas como nas privadas.
Não. As unidades de saúde são meros depositários da informação de saúde, devendo, permitir ao utente o acesso à sua informação de saúde, salvo em circunstâncias excecionais em que seja inequivocamente demonstrado que esse acesso pode prejudicar gravemente a sua saúde.
A Legislação aplicável é a seguinte: