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Acesso a cuidados de saúde primários (Centros de Saúde)

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05.06.2024

Acesso a cuidados de saúde primários (Centros de Saúde)

Estas perguntas frequentes não dispensam a leitura atenta da legislação aplicável e visam essencialmente constituir um instrumento de informação, orientação e apoio.

Para saber mais sobre este tema, consulte a área direitos e deveres dos utentes » direito à proteção da saúde » O Serviço Nacional de Saúde » Universalidade

1O que é e como é atribuído o número nacional de utente (NNU)?

O número nacional de utente (NNU) é um número único, nacional e definitivo que é atribuído na sequência do registo do cidadão no Registo Nacional de Utentes (RNU).

O RNU é uma base de dados nacional de identificação e registo dos utentes no SNS, permitindo a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários, nomeadamente em equipa de saúde familiar.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

2Como é feito o registo no Registo Nacional de Utentes (RNU)?

O registo do utente no RNU pode ser efetuado de duas formas:

a) Através do portal do RNU, nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

b) Através do pedido do cartão do cidadão.

A título excecional, o registo no RNU pode ser efetuado por interoperabilidade de dados, em articulação com outras entidades, mediante procedimento específico e devidamente regulamentado.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

3Que tipos de registo no Registo Nacional de Utentes (RNU) existem?

O registo no RNU pode assumir 3 tipos:

  1. Registo ativo;
  2. Registo transitório;
  3. Registo inativo.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

4A quem se aplica o registo ativo?

O registo ativo aplica-se a quem tenha os seguintes dados preenchidos na sua ficha de identificação:

  • Cidadão com nacionalidade portuguesa e residência em Portugal:
    • Nome;
    • Sexo;
    • Data de nascimento;
    • País de nacionalidade;
    • País de naturalidade;
    • Distrito, concelho e freguesia quando a naturalidade é portuguesa;
    • Tipo de documento de identificação;
    • Número do documento de identificação;
    • Número de identificação fiscal (NIF);
    • Residência (morada completa, nacional ou estrangeira).

 

  • Cidadão com nacionalidade estrangeira e residência permanente em Portugal:
    • Nome;
    • Sexo;
    • Data de nascimento;
    • País de nacionalidade;
    • País de naturalidade;
    • Distrito, concelho e freguesia quando a naturalidade é portuguesa;
    • Tipo de documento de identificação;
    • Número do documento de identificação;
    • Número de identificação fiscal (NIF);
    • Residência (morada completa, nacional ou estrangeira);
    • Documento de autorização de residência válido para os cidadãos estrangeiros, quando aplicável.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

5A quem se aplica o registo transitório?

O registo transitório ocorre sempre que não se cumpram as condições para o registo ativo (ver pergunta frequente n.º 4).

Pressupõe ainda o preenchimento obrigatório dos seguintes dados:

  • Nome;
  • Sexo;
  • Data de nascimento;
  • País de nacionalidade;
  • País de naturalidade;
  • Distrito, concelho e freguesia quando a naturalidade é portuguesa.

Este registo tem a duração máxima de 90 dias  contados desde a data de registo no RNU. A partir desse momento, converte-se automaticamente em registo ativo, se as condições previstas para este registo se verificarem, ou em registo inativo, se tal não se verificar.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

6A quem se aplica o registo inativo?

O registo inativo aplica-se a quem não cumpra os requisitos de registo ativo ou transitório (ver perguntas frequentes n.º 4 e n.º 5) e inclui os cidadãos com registo de óbito.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

7A responsabilidade pelo pagamento da prestação de cuidados de saúde é diferente conforme o tipo de registo no Registo Nacional de Utentes (RNU)?

Sim.

  • Registo ativo: a responsabilidade financeira é previsivelmente assumida pelo SNS, independentemente de benefício por qualquer subsistema público;
  • Registo transitório: o encargo é assumido pelo cidadão;
  • Registo inativo: com exceção das situações de óbito, o encargo é assumido pelo cidadão.

Sem prejuízo, os encargos podem ser assumidos por uma entidade terceira financeiramente responsável, nas situações aplicáveis.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

8O acesso ao SNS está dependente do tipo de registo no Registo Nacional de Utentes (RNU)?

Não.

Independentemente do tipo de registo no RNU, são beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) todos os cidadãos portugueses, bem como todos os cidadãos com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes, com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro, Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto]

9Onde deve ser feita a inscrição nos cuidados de saúde primários?

A inscrição nos cuidados de saúde primários obriga a um registo ativo no RNU (ver pergunta frequente n.º 4) e é efetuada num centro de saúde.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

10Como se realiza a inscrição do utente em médico de família?

A inscrição do utente em médico de família realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas na unidade de saúde onde tem a sua inscrição, respeitando os intervalos de dimensão da lista regulamentados.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

 

11O utente com inscrição em unidade de cuidados de saúde primários pode dirigir-se a outra unidade para receber cuidados?

Sim. Ainda que o utente deva privilegiar o contacto com a unidade de cuidados de saúde primários onde tem inscrição ativa, poderá, pontualmente, em situações de doença aguda ou inadiáveis, recorrer a outra unidade funcional. Neste caso, realiza um contacto esporádico sem que ocorra uma nova inscrição nessa unidade, podendo aí, na medida dos recursos existentes, receber os cuidados necessários.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

 

12Um utente sem inscrição em cuidados de saúde primários pode dirigir-se a uma unidade de saúde para obtenção de cuidados médicos e/ou de enfermagem?

Sim. O utente sem inscrição em cuidados de saúde primários que necessite de cuidados médicos e/ou de enfermagem pode realizar contactos esporádicos sem que ocorra qualquer inscrição em cuidados de saúde primários.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

13Pode um utente solicitar a transferência de unidade de saúde de cuidados primários?

Sim. O utente pode solicitar a transferência de unidade funcional nos cuidados de saúde primários.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

14Pode um utente optar por não ter médico de família?

Sim. O utente pode optar pela não inscrição em médico de família, bem como solicitar a sua saída da lista onde se encontra inscrito.

[Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro]

15Se um utente não tiver médico de família atribuído, tem direito a aceder à prestação de cuidados numa unidade de cuidados de saúde primários?

Sim. Independentemente de ter, ou não, médico de família atribuído, o utente tem direito a que lhe sejam prestados cuidados de saúde com qualidade e em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde - ver perguntas n.º 8 e n.º 9 das Perguntas Frequentes sobre Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).

[Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio]

16O que deve um utente fazer caso o seu direito de acesso à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) não estiver a ser respeitado?

Se, por algum motivo, o utente encontrar dificuldades em exercer os seus direitos, estando a ser limitado o seu acesso à prestação de cuidados de saúde, deverá:

  • Num primeiro momento, obter esclarecimentos junto do estabelecimento prestador de cuidados de saúde em causa;
  • Se ainda assim persistir alguma dúvida, poderá efetuar um pedido de informação à ERS, nomeadamente através do formulário online;
  • Caso não obtenha a resolução pretendida, poderá apresentar uma reclamação diretamente à ERS.