Nesta página pode encontrar informação sobre processos de recrutamento da ERS ativos.
Processo de Recrutamento n.º 2/2024
Processo de Recrutamento n.º 1/2024
Processo de Recrutamento n.º 2/2023
Processo de Recrutamento n.º 1/2023
Processo de Recrutamento n.º 3/2022
Processo de Recrutamento n.º 2/2022
Processo de Recrutamento n.º 1/2022
Processo de Recrutamento n.º 1/2021
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Processo de Recrutamento n.º 2/2024
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar um trabalhador (m/f) para a carreira de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho a Termo Incerto (Substituição de trabalhador por período indeterminado).
Método de seleção:
Local de trabalho: Porto
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano. O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Local de entrega e prazo: A candidatura é formalizada através do preenchimento do formulário correspondente disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 6 de setembro de 2024.
Perfil:
CTSRE12
Listagem de Candidatos admitidos e excluídos (11-10-24)
Número de admissões: 1 (uma)
Requisitos Mínimos
Requisitos Preferenciais
Processo de Recrutamento n.º 1/2024
Recrutamento interno
Coordenação do Gabinete de Estudos
Coordenação da Unidade de Qualidade
Coordenação da Unidade de Registo e Licenciamento
Coordenação da Unidade de Fiscalizações
Coordenação da Unidade de Intervenção Administrativa
Coordenação da Unidade de Intervenção Sancionatória - Prorrogação de prazo até 20/05/2024*
Coordenação da Unidade Gestão de Reclamações
Coordenação da Unidade de Informação e Literacia
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira, e de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
A ERS tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.
As suas atribuições compreendem a supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a designação dos titulares de cargos de direção ou equiparados deve ser precedida, obrigatoriamente, por um procedimento concursal público.
1. Cargo, funções e perfil
A descrição funcional, o seu enquadramento e perfil requerido podem ser consultados infra e no Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS.
2. Regime contratual
2.1. Regime de contratação
A relação de trabalho a constituir com a ERS está sujeita ao regime do Código do Trabalho e demais legislação complementar, bem como aos instrumentos de regulamentação coletiva, que, em cada momento, estiverem em vigor.
O cargo de coordenação é exercido em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes.
2.2. Condições remuneratórias
O exercício do cargo de coordenação confere direito à remuneração a prever no acordo de comissão de serviço, nos termos da Tabela Remuneratória da ERS.
2.3. Local de Trabalho
O local de trabalho é a sede da ERS, no Porto.
O exercício dos cargos a concurso poderá implicar a necessidade de realizar deslocações.
2.4. Exclusividade, Incompatibilidades e Impedimentos
Os cargos a que este anúncio diz respeito são exercidos em regime de exclusividade, sendo aplicável o regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na lei e nos Estatutos da ERS.
3. Candidaturas e notificações
3.1. Apresentação de candidaturas
Independentemente do canal de comunicação onde o presente anúncio se encontre, todos os candidatos terão obrigatoriamente de enviar e formalizar a sua candidatura através dos e-mails disponibilizados para cada referência:
Coordenação | Email para candidatura |
Gabinete de Estudos | recrutamentoers.ge@nevesdealmeida.pt |
Unidade de Qualidade | recrutamentoers.uq@nevesdealmeida.pt |
Unidade de Intervenção Sancionatória | recrutamentoers.uis@nevesdealmeida.pt |
Unidade de Intervenção Administrativa | recrutamentoers.uia@nevesdealmeida.pt |
Unidade de Fiscalização | recrutamentoers.uf@nevesdealmeida.pt |
Unidade de Registo e Licenciamento | recrutamentoers.url@nevesdealmeida.pt |
Unidade de Informação e Literacia | recrutamentoers.il@nevesdealmeida.pt |
Unidade de Gestão e Reclamações | recrutamentoers.ugr@nevesdealmeida.pt |
Em anexo ao email de candidatura, o candidato tem de apensar o curriculum vitae (onde constem os requisitos obrigatórios de forma legível) e certificados de habilitações.
A formalização desta candidatura autoriza a empresa que conduz o processo de recrutamento (Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.) a tratar os seus dados ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), de 25 de maio de 2018. A data e hora limite de submissão de candidaturas é 26 de abril de 2024 às 23h59m. Em caso de dificuldade no processo de candidatura, poderá ser utilizado o e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt . Só serão contatados os candidatos que preencham os requisitos mínimos definidos no perfil a consultar em www.ers.pt, não vinculando o presente anúncio à decisão de contratação pela ERS.
O prazo de entrega de candidaturas pode ser prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
3.2. Notificações
Todas as comunicações serão efetuadas para o endereço de e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt e para o endereço de e-mail indicado por cada candidato.
4. Procedimento concursal
4.1. Publicidade da oferta de emprego
A divulgação pública deste anúncio encontra-se na página eletrónica da ERS (www.ers.pt), Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda. (https://nevesdealmeida.pt/), LinkedIn da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.(https://www.linkedin.com/company/neves-de-almeida-hr-consulting/) e jornal de grande circulação nacional.
4.2. Condução do procedimento
As primeiras quatro fases do procedimento concursal são conduzidas por empresa externa especializada: Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.
4.3. Princípios e regras gerais
O recrutamento e seleção de candidatos estão subordinados aos seguintes princípios e deveres gerais:
4.4. Compromisso de confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de gestão das candidaturas, de seleção e de decisão final estão obrigados a sigilo relativamente os resultados obtidos pelos candidatos no procedimento concursal.
4.5. Extinção do procedimento
O Conselho de Administração da ERS reserva-se o direito de extinguir o procedimento de recrutamento por deliberação, quando as razões que o motivaram deixarem de existir ou em quaisquer outras circunstâncias devidamente fundamentadas.
4.6. Registo dos procedimentos
O registo dos processos de recrutamento e seleção deve ser mantido durante o prazo de 5 anos, findo o qual pode ser destruído quando a sua restituição não tenha sido solicitada pelos candidatos até ao termo daquele prazo.
5. Fases e métodos de seleção
5.1. Fases do procedimento e metodologia de seleção
O procedimento de seleção de candidatos é composto por 5 fases sequenciais (sendo as 4 primeiras conduzidas pela empresa externa acima identificada):
1. ª Fase: Receção de candidaturas e triagem curricular, com seleção dos candidatos que cumprem os requisitos mínimos definidos para cada perfil (fase eliminatória);
2.ª Fase: Avaliação curricular, através da aplicação das grelhas de cotação (consultar aqui - Versão retificada devido a identificação de gralha) disponibilizadas pela ERS, a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase;
3.ª Fase: Avaliação das competências comportamentais consideradas críticas para o desempenho da função, nos termos do Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da ERS, e avaliação da motivação do candidato. Estas avaliações serão realizadas a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase. As competências comportamentais serão avaliadas através da realização de teste psicométrico e de uma entrevista individual;
4.ª Fase: Apresentação de short list à ERS, com relatório individual para cada candidato com o resultado da avaliação curricular, motivacional e comportamental;
5.ª Fase: Entrevista de seleção final a realizar pela ERS com os candidatos constantes da short list elaborada pela Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.
Nesta fase, o candidato terá de apresentar e defender um projeto, para a Unidade Operacional à qual se candidatou, que vise a inovação para a eficiência e medidas para a otimização de meios e recursos. A apresentação e defesa do projeto insere-se em contexto de entrevista, não sendo pontuado de forma autónoma. O projeto deve ter no máximo 10.000 carateres, devendo ser submetido à consideração do júri respetivo até 10 dias úteis após a publicação da short list.
Mais se informa que a não apresentação do projeto em tempo útil determina a exclusão do candidato.
5.2. Seleção e Fundamentação
Compete ao júri a decisão sobre o trabalhador que irá celebrar a Comissão de Serviço, baseada na avaliação que faça da adequação do candidato ao perfil. No final do procedimento concursal, o Conselho de Administração adota uma deliberação, em que conste:
5.3. Composição do Júri
• Coordenação do Gabinete de Estudos
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Maria Reis, Susana Vaz
• Coordenação da Unidade de Qualidade
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Maria Reis, Susana Vaz
• Coordenação da Unidade de Registo e Licenciamento
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Susana Vaz, Ana Maria Reis
• Coordenação da Unidade de Fiscalizações
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Susana Vaz, Ana Maria Reis
• Coordenação da Unidade de Intervenção Administrativa
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, José Pedro Liberal, Ana Sofia Silva
• Coordenação da Unidade de Intervenção Sancionatória
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, José Pedro Liberal, Ana Sofia Silva
• Coordenação da Unidade de Gestão de Reclamações
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Sofia Silva, José Pedro Liberal
• Coordenação da Unidade de Informação e Literacia
Presidente: António Pimenta Marinho
Vogais: Mariana Mota Torres; Franklim Marques, Ana Sofia Silva, José Pedro Liberal
5.4. Constituição de bolsa
Os candidatos que não sejam eliminados na 1.ª fase do procedimento de seleção integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração da ERS, no prazo de 1 ano, para o preenchimento de uma eventual vaga no cargo a concurso.
PERFIS
Coordenação do Gabinete de Estudos
Requisitos obrigatórios:
Requisitos preferenciais:
Coordenação da Unidade da Qualidade
Requisitos obrigatórios:
Requisitos preferenciais:
Coordenação da Unidade de Registo e Licenciamento
Requisitos obrigatórios:
Requisitos preferenciais:
Coordenação da Unidade de Fiscalizações
Requisitos obrigatórios
Requisitos preferenciais
Coordenação da Unidade de Intervenção Administrativa
Requisitos obrigatórios
Requisitos preferenciais
Coordenação da Unidade de Intervenção Sancionatória
Requisitos obrigatórios
Requisitos preferenciais
Coordenação da Unidade de Gestão de Reclamações
Requisitos obrigatórios
Requisitos preferenciais
Coordenação da Unidade de Informação e Literacia
Requisitos obrigatórios
Requisitos preferenciais
* Torna-se pública a prorrogação do prazo para submissão de candidaturas referentes à Coordenação da Unidade de Intervenção Sancionatória. Mais se informa que as candidaturas devem ser submetidas, exclusivamente para o e-mail recrutamentoers.uis@nevesdealmeida.pt (informação atualizada em 26/04/2024)
Processo de recrutamento n.º 2/2023
Diretor/a Unidade de Gestão Interna (Ref.ª BEP OE202312/0301)
Diretor/a Serviços Jurídicos (Ref.ª BEP OE202312/0302)
Coordenador/a Gabinete de Sistemas de Informação (Ref.ª BEP OE202312/0303)
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira, e de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
A ERS tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.
As suas atribuições compreendem a supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.
Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Nos termos da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a designação dos titulares de cargos de direção ou equiparados deve ser precedida, obrigatoriamente, por um procedimento concursal público, ao qual podem candidatar-se profissionais oriundos ou não da própria instituição.
1. CARGO, FUNÇÕES E PERFIL
A descrição funcional, o seu enquadramento e perfil requerido podem ser consultados infra e no Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS.
2. REGIME CONTRATUAL
2.1. Regime de contratação
A relação de trabalho a constituir com a ERS está sujeita ao regime do Código do Trabalho e demais legislação complementar, bem como aos instrumentos de regulamentação coletiva, que, em cada momento, estiverem em vigor.
O cargo de direção/coordenação é exercido em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes.
Para os candidatos selecionados que já tenham celebrado um contrato de trabalho com a ERS, será obrigatoriamente celebrado um contrato de comissão de serviço para o exercício das funções em causa, assegurando-se que, após a cessação da comissão de serviço, o trabalhador regressa à categoria profissional de origem, nos termos do contrato de trabalho em vigor.
Os candidatos selecionados que não sejam trabalhadores da ERS são contratados em regime de comissão de serviço para o cargo a concurso, pelo período de 3anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes, e celebram igualmente um contrato de trabalho por tempo indeterminado, correspondente à carreira e à categoria profissional que tenham sido acordadas.
2.2. Condições remuneratórias
O exercício do cargo de direção ou coordenação confere direito à remuneração a prever no acordo de comissão de serviço, nos termos da Tabela Remuneratória da ERS.
2.3. Local de Trabalho
O local de trabalho é a sede da ERS, no Porto.
O exercício dos cargos a concurso poderá implicar a necessidade de realizar deslocações.
2.4. Exclusividade, Incompatibilidades e Impedimentos
Os cargos a que este anúncio diz respeito são exercidos em regime de exclusividade, sendo aplicável o regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na lei e nos Estatutos da ERS.
3. CANDIDATURAS E NOTIFICAÇÕES
3.1. Apresentação de candidaturas
Independentemente do canal de comunicação onde o presente anúncio se encontre, todos os candidatos terão obrigatoriamente de enviar e formalizar a sua candidatura através dos e-mails disponibilizados para cada referência – Direção da Unidade de Gestão Interna (UGI):recrutamentoers-ugi@nevesdealmeida.pt ; Direção dos Serviços Jurídicos (SJ): recrutamentoers-sj@nevesdealmeida.pt ; Coordenação do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI): recrutamentoers-sgi@nevesdealmeida.pt – anexando o curriculum vitae (onde constem os requisitos obrigatórios de forma legível) e certificados de habilitações.
A formalização desta candidatura autoriza a empresa que conduz o processo de recrutamento (Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.) a tratar os seus dados ao abrigo do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), de 25 de maio de 2018. A data e hora limite de submissão de candidaturas é 16 de janeiro de 2024 às 23h59m. Em caso de dificuldade no processo de candidatura, poderá ser utilizado o e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt . Só serão contatados os candidatos que preencham os requisitos mínimos definidos no perfil a consultar em www.ers.pt, não vinculando o presente anúncio à decisão de contratação pela ERS.
O prazo de entrega de candidaturas pode ser prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
3.2. Notificações
Todas as comunicações serão efetuadas para o endereço de e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt e para o endereço de e-mail indicado por cada candidato.
3.3. Esclarecimentos adicionais
Informação adicional pode ser prestada através do endereço de e-mail recrutamentoers@nevesdealmeida.pt, indicando a referência do anúncio a que se candidata.
4. PROCEDIMENTO CONCURSAL
4.1. Publicidade da oferta de emprego
A divulgação pública deste anúncio encontra-se na página eletrónica da ERS (www.ers.pt), Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda. (https://nevesdealmeida.pt/), LinkedIn da Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.(https://www.linkedin.com/company/neves-de-almeida-hr-consulting/), Net empregos, Sapo empregos e Jornal Expresso.
4.2. Condução do procedimento
As primeiras quatro fases do procedimento concursal são conduzidas por empresa externa especializada: Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.
4.3. Princípios e regras gerais
O recrutamento e seleção de candidatos estão subordinados aos seguintes princípios e deveres gerais:
• Princípio da igualdade e não discriminação, nos termos definidos pela Constituição da República e pelo Código do Trabalho;
• Prossecução do interesse público.
4.4. Compromisso de confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de gestão das candidaturas, de seleção e de decisão final estão obrigados a sigilo relativamente os resultados obtidos pelos candidatos no procedimento concursal.
4.5. Extinção do procedimento
O Conselho de Administração da ERS reserva-se o direito de extinguir o procedimento de recrutamento por deliberação, quando as razões que o motivaram deixarem de existir ou em quaisquer outras circunstâncias devidamente fundamentadas.
4.6. Registo dos procedimentos
O registo dos processos de recrutamento e seleção deve ser mantido durante o prazo de 5 anos, findo o qual pode ser destruído quando a sua restituição não tenha sido solicitada pelos candidatos até ao termo daquele prazo.
5. FASES E MÉTODOS DE SELEÇÃO
5.1. Fases do procedimento e metodologia de seleção
O procedimento de seleção de candidatos é composto por 5 fases sequenciais (sendo as 4 primeiras conduzidas pela empresa externa acima identificada):
1. ª Fase: Receção de candidaturas e triagem curricular, com seleção dos candidatos que cumprem os requisitos mínimos definidos para cada perfil (fase eliminatória);
2.ª Fase: Avaliação curricular, através da aplicação das grelhas de cotação disponibilizadas pela ERS (consultar aqui), a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase;
3.ª Fase: Avaliação das competências comportamentais consideradas críticas para o desempenho da função, nos termos do Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da ERS, e avaliação da motivação do candidato. Estas avaliações serão realizadas a todos os candidatos que cumprem os requisitos da 1 ª fase. As competências comportamentais serão avaliadas através da realização de teste psicométrico e de uma entrevista individual;
4.ª Fase: Apresentação de short list à ERS, com relatório individual para cada candidato com o resultado da avaliação curricular, motivacional e comportamental;
5.ª Fase: Entrevista de seleção final a realizar pela ERS com os candidatos constantes da short list elaborada pela Neves de Almeida, Alves & Monteiro, Lda.
5.2. Seleção e Fundamentação
Cabe ao Conselho de Administração da ERS a decisão sobre o trabalhador a contratar, baseada na avaliação que faça da adequação do candidato ao perfil. No final do procedimento concursal, o Conselho de Administração adota uma deliberação, em que conste:
a) O resultado do procedimento concursal;
b) A decisão de contratação, incluindo o nome do trabalhador contratado e a função que ocupa;
c) A fundamentação da respetiva decisão.
5.3. Constituição de bolsa
Os candidatos que não sejam eliminados na 1.ª fase do procedimento de seleção integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração da ERS, no prazo de 1 ano, para o preenchimento de uma eventual vaga no cargo a concurso.
PERFIS
Direção da Unidade de Gestão Interna
Avaliação final das candidaturas – Concessão de novo prazo para audiência de interessados (06/06/2024)
Lista final ordenada (07/05/2024)
Listagem de Candidatos admitidos e excluídos
Listagem de Candidatos admitidos e excluídos - Após audiência de interessados
Requisitos obrigatórios:
Requisitos preferenciais:
Direção dos Serviços Jurídicos
Avaliação final das candidaturas – Concessão de novo prazo para audiência de interessados (06/06/2024)
Lista final ordenada (07/05/2024)
Listagem de Candidatos admitidos e excluídos
Listagem de Candidatos admitidos e excluídos - Após audiência de interessados ( ficheiro atualizado a 27/02/2024)
Requisitos obrigatórios:
Requisitos preferenciais:
Coordenação do Gabinete de Sistemas de Informação
Lista final - resultados da entrevista final (16/07/2024)
Lista final ordenada após audiência de interessados(27/05/2024)
Lista final ordenada (07/05/2024)
Listagem de Candidatos admitidos e excluídos
Listagem de Candidatos admitidos e excluídos - Após audiência de interessados
Requisitos obrigatórios:
Requisitos preferenciais:
Processo de Recrutamento n.º 1/2023 (prorrogação de prazo)
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar dois trabalhadores para a categoria de técnico superior de regulação especialista (CTSRE), em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, e um trabalhador para a categoria de técnico superior de regulação (CTSR), em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto.
Método de seleção:
Local de trabalho: Porto
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de maio de 2023.
Perfis:
CTSRE10
Lista de candidatos admitidos (21/06/23)
Número de admissões: 1
Requisitos mínimos
Requisitos preferenciais
CTSRE11
Lista final ordenada após audiência de interessados (11/10/2024)
Lista final ordenada (03/09/24)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (21/07/23)
Número de admissões: 1
Requisitos mínimos
Requisitos preferenciais
CTSR1
Lista final ordenada (25/08/2023)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (20/07/23)
Número de admissões: 1
Requisitos mínimos
Requisitos preferenciais
Processo de Recrutamento n.º 3/2022
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar dois trabalhadores para a categoria de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
Método de seleção:
Local de trabalho: Porto
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de abril de 2022.
Perfis:
CTSRE8
Lista final ordenada (04/07/22)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (02/06/22)
Requisitos mínimos:
Requisitos preferenciais:
CTSRE9
Lista final ordenada (23/09/22)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (23/06/22)
Requisitos mínimos:
Requisitos preferenciais:
Processo de Recrutamento n.º 2/2022
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar um trabalhador (m/f) para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
Requisitos preferenciais
Método de seleção:
A seleção será realizada através da verificação de requisitos mínimos, de avaliação curricular, de entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos candidatos mais bem graduados para cada um dos lugares a concurso.
Local de trabalho: Porto
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano. O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente ao perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2022.
CAT02
Lista Final após audiência de interessados (16/08/24)
Lista Final Ordenada (30/07/24)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (12/07/23)
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Processo de Recrutamento n.º 1/2022
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar doze trabalhadores para a categoria de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
Método de seleção:
Local de trabalho: Porto
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2022.
Perfis:
CTSRE5
Lista final ordenada após audiência de interessados (26/09/22)
Lista final ordenada (22/07/22)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (2/06/22)
Número de admissões: 6
Requisitos mínimos
Requisitos preferenciais
CTSRE6
Lista final ordenada após audiência de interessados (18/11/22)
Lista final ordenada (13/10/2022)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (14/06/22)
Número de admissões: 5
Requisitos mínimos:
Requisitos preferenciais:
CTSRE7
Lista final ordenada após audiência de interessados (26/09/22)
Lista final ordenada (22/07/22)
Lista de candidatos admitidos e excluídos (7/06/22)
Número de admissões: 1
Requisitos mínimos:
Requisitos preferenciais:
Processo de Recrutamento n.º 1/2021
A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar seis colaboradores (m/f) para a carreira de técnico superior de regulação especialista, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
Método de seleção:
Local de trabalho: Porto
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil disponível em https://concursos.ers.pt/ até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de maio de 2021.
Perfis:
CTSRE1
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Número de admissões:3
Requisitos mínimos
Requisitos preferenciais
CTSRE2
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Número de admissões:1
Requisitos mínimos
CTSRE3
Lista de candidatos admitidos e excluídos
Número de admissões:1
Requisitos mínimos
Requisitos preferenciais
CTSRE4
Listas de candidatos admitidos e excluídos
Número de admissões:1
Requisitos mínimos
Requisitos preferenciais