1/07/2021
Nos termos do disposto nos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, as atribuições desta Entidade compreendem a supervisão da atividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social, no que respeita à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos demais direitos dos utentes. Para tanto, e atentos os artigos 12.º e 13.º dos seus Estatutos, incumbe à ERS, entre outras competências:
Atento o disposto no artigo 19.º dos seus Estatutos, no exercício dos seus poderes de supervisão incumbe designadamente à ERS zelar pela aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis às atividades sujeitas à sua regulação, no âmbito das suas atribuições; e emitir ordens e instruções, bem como recomendações ou advertências individuais, sempre que tal seja necessário, sobre quaisquer matérias relacionadas com os objetivos da sua atividade reguladora, incluindo a imposição de medidas de conduta e a adoção das providências necessárias à reparação dos direitos e interesses legítimos dos utentes.
E por fim, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º dos seus Estatutos e ainda no exercício dos seus poderes de supervisão, a ERS pode realizar estudos de mercado e inquéritos por áreas de atividade que se revelem necessários para a prossecução da sua missão, designadamente para a verificação de circunstâncias que indiciem distorções ou restrições à concorrência, ao acesso aos cuidados de saúde, à legalidade de funcionamento dos prestadores de cuidados de saúde, à transparência do seu funcionamento ou da relação entre estes com entidades financiadoras ou com os utentes de cuidados de saúde, ou ainda relativamente aos direitos destes últimos.
Resulta de tudo o que se acaba de expor que compete à ERS verificar se os direitos e legítimos interesses dos utentes são respeitados pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e intervir, sempre que se justifique, utilizando os poderes que lhe são confiados nos seus Estatutos. Resulta também deste contexto jurídico que compete à ERS prevenir eventuais comportamentos ilícitos, bem como prestar informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde.
É nesta dimensão que se insere a publicação sobre “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde”, e que visa prestar informação, orientação e apoio aos utentes, mas também aos profissionais de saúde e demais agentes que têm intervenção, direta ou indireta, no sistema de saúde.
Esta publicação recolhe legislação e informação relevante sobre direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde que se encontravam dispersas em várias publicações da ERS e disponibilizadas no seu website, em especial nas decisões proferidas em sede da sua intervenção administrativa e sancionatória, bem como em estudos, alertas de supervisão, notas informativas, resposta a perguntas frequentes (FAQ) e folhetos informativos.
Pretende-se ainda que esta publicação seja dinâmica e permanentemente atualizada, razão pela qual contempla vários anexos com informação específica sobre cada uma das áreas abordadas – legislação, referências bibliográficas, jurisprudência e intervenção administrativa e sancionatória da ERS –, e que se constitua num processo participativo, que possibilite contribuições de quem tiver interesse nos temas abordados e pretender acompanhar a ERS neste seu propósito informativo e de promoção da literacia em saúde. Para tanto, a ERS disponibiliza um formulário que deverá ser utilizado para o envio de sugestões, comentários ou pedidos de informação.
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