ERS suspende estabelecimento na área da estética (Cascais)
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou ações de fiscalização a estabelecimentos localizados nos concelhos de Cascais e Lisboa, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados.
Através da observação efetuada no local, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que num desses espaços, situado no concelho de Cascais, eram realizados atos de medicina e/ou de medicina dentária por profissional sem as devidas habilitações e qualificações, à revelia das mais elementares normas de qualidade e segurança. Os procedimentos realizados eram os seguintes:
- procedimentos que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem/bula/folheto informativo contém a indicação/ advertência de uso exclusivo médico/ médico dentista – aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável, bioestimuladores, medicamentos anestésicos e fios tensores/PDO;
- administração de medicamentos sujeitos a prescrição médica, sem que fosse assegurada uma consulta médica prévia com avaliação e diagnóstico do utente, bem como a respetiva prescrição – designadamente, administração do medicamento Mounjaro®;
- procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele – designadamente, aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável, bioestimuladores com recurso a agulha e aplicação de fios tensores/PDO; e
- procedimentos de cirurgia minor de bichectomia, blefaroplastia e lipoaspiração da papada e pescoço.
Acresce a verificação de um incumprimento grave dos requisitos legais instituídos, bem como dos requisitos regulamentares e normativos, relativos ao procedimento de reprocessamento dos dispositivos médicos de uso múltiplo e à gestão dos resíduos hospitalares, não sendo assegurado o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente.
A conduta adotada pela Entidade revelava um claro desprezo pelas precauções básicas do controlo da infeção, designadamente, as relacionadas com o reprocessamento de DMUM e gestão de resíduos hospitalares, constituindo uma ofensa à saúde e segurança dos utentes e profissionais.
Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade daquele estabelecimento, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética, bem como no incumprimento grave dos requisitos legais aplicáveis ao reprocessamento dos dispositivos médicos de uso múltiplo e à gestão dos resíduos hospitalares.
A medida cautelar só será declarada extinta quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes.
Sublinha-se que a prestação de cuidados de saúde na área da estética deve ocorrer exclusivamente por profissionais legalmente habilitados e qualificados para o efeito, em estabelecimentos devidamente autorizados e licenciados, que assegurem o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares em matéria de qualidade, segurança e higiene.
Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente, no que concerne à obtenção da licença de funcionamento, ao cumprimento dos requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas no estabelecimento visado, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
Nota à Comunicação Social disponivel aqui
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