06/09/2022
Em complemento ao modelo de supervisão atual - baseado, em larga medida, na avaliação da conformidade da atuação dos estabelecimentos regulados com as normas em vigor e na intervenção após conhecimento de ilegalidades ou irregularidades praticadas pelos mesmos -, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) está a implementar um novo modelo de supervisão preventiva, baseado na análise de informação e avaliação do risco sobre o desempenho dos estabelecimentos regulados e sobre os riscos de ocorrência de incidentes, que permita identificar estabelecimentos ou segmentos do sistema de saúde que exijam uma maior atenção e, assim, prevenir a ocorrência de incidentes e a violação dos direitos e interesses legítimos dos utentes dos serviços de saúde e, em geral, de incumprimento da Lei que possam determinar a intervenção da ERS, no quadro das suas atribuições e competências legalmente definidas.
Por outro lado, e tal como decorre dos seus Estatutos, compete à ERS a promoção de um sistema de âmbito nacional de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde quanto à sua qualidade global, de acordo com critérios objetivos e verificáveis, incluindo os índices de satisfação dos utentes.
Considerando que, até à presente data, o Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) funcionou essencialmente para a classificação de alguns estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, sempre numa lógica de adesão voluntária, competindo aos estabelecimentos interessados em participar a responsabilidade de submeter à ERS a necessária informação para o efeito e que, por outro lado, as classificações atribuídas no âmbito do SINAS traduziam o desempenho de cada estabelecimento circunscrito às dimensões e áreas concretamente avaliadas neste âmbito, não se podendo fazer extrapolações sobre a sua qualidade global, ou mesmo de qualquer um dos seus serviços;
Urge adequar o sistema de classificação de estabelecimentos aos objetivos fixados na Lei, para que o mesmo avalie e classifique, obrigatoriamente, a qualidade global de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde registados no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS.
A este respeito, no passado dia 4 de março de 2022, o Conselho Consultivo da ERS emitiu, por unanimidade, pronúncia favorável relativamente ao modelo de supervisão baseado no risco, considerando que a sua implementação será uma medida positiva para a qualidade da atividade da ERS.
Na mesma data, o Conselho Consultivo deliberou, por unanimidade, conceder um voto de confiança ao Conselho de Administração da ERS para desenvolver e implementar o novo sistema de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, obrigatório e mais abrangente do que o SINAS, para que seja facultada informação de qualidade a todos os agentes do sistema de saúde, considerando que tal facto constituirá um passo importante na evolução da prestação de cuidados de saúde em Portugal.
Neste contexto, e no exercício dos seus poderes de supervisão, a ERS emitiu a este respeito os seguintes Alertas de Supervisão:
- ALERTA DE SUPERVISÃO N.º 1/2022 – sobre o modelo de supervisão com base na análise de informação e avaliação do risco
- ALERTA DE SUPERVISÃO N.º 2/2022, sobre o sistema nacional de classificação de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, quanto à sua qualidade global
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