PERGUNTAS FREQUENTES
Informação dirigida a consumidores/utentes
Nesta área encontra-se disponível para consulta um conjunto de perguntas e respostas simplificadas sobre temas de quadro normativo complexo e que motivaram um elevado número pedidos de informação e/ou reclamações.
As perguntas frequentes que ora se divulgam não dispensam a leitura atenta da legislação em vigor aplicável e constituem, essencialmente, um instrumento de orientação.
Data de publicação: 21/04/2026
Sim. Apesar de muitas vezes associados à estética, a aplicação de toxina botulínica e de ácido hialurónico injetável são cuidados de saúde, por força de diversos fatores, designadamente:
- O tipo de técnica – injeção do produto na pele, a que acresce, frequentemente, a necessidade de anestesia;
- O tipo de produto – utilização de substâncias/produtos cuja aplicação tem de ser efetuada por profissionais de saúde.
Por se tratar de procedimentos invasivos, envolvem riscos para a saúde dos utentes, devendo ser realizados por profissionais devidamente habilitados.
A toxina botulínica (tipo A) é uma neurotoxina, produzida por uma bactéria, amplamente utilizada na medicina e medicina dentária para diversas finalidades, por exemplo, melhorar a aparência facial.
A toxina botulínica atua bloqueando temporariamente um neurotransmissor e impedindo a contração de músculos específicos, o que resulta no relaxamento de rugas e linhas de expressão, principalmente na testa, entre as sobrancelhas e ao redor dos olhos.
O tratamento com o medicamento toxina botulínica é um procedimento invasivo, cuja competência e responsabilidade de prescrição e aplicação é exclusivamente de um profissional médico ou médico dentista.
Qualquer cuidado de saúde tem riscos associados e possíveis efeitos indesejados. Porém, os perigos aumentam consideravelmente na hipótese de os cuidados de saúde serem prestados por profissionais não habilitados.
Quando executado por profissional não habilitado, os principais riscos associados poderão ser:
- Técnica inadequada na utilização do produto
- erro na dose ou diluição da toxina, podendo causar intoxicação por botulismo;
- injeção no local incorreto, causando assimetrias e deformidades na face;
- Risco de infeção – por falta de assepsia adequada na técnica e no material utilizado;
- Desconhecimento sobre o modo de atuação perante reações alérgicas ou anafiláticas;
- Uso de produtos falsificados, de origem desconhecida ou sem autorização da autoridade nacional competente (INFARMED, I.P.);
- Uso de produtos deteriorados pelo inadequado armazenamento e conservação na cadeia de frio;
- Ausência de seguro de responsabilidade civil profissional, deixando o utente desprotegido em caso de dano;
- Sequelas irreversíveis que podem provocar incapacidade e efeitos negativos na imagem e na autoestima.
O ácido hialurónico injetável é utilizado para fins reconstrutivos, como a correção de assimetrias faciais ou lesões resultantes de traumatismos ou doença.
Para além desta finalidade, pode também ser utilizado para preenchimento facial, permitindo restaurar volume, corrigir sulcos e rugas, harmonizando os contornos faciais e promovendo uma aparência mais jovem.
O preenchimento facial com recurso a ácido hialurónico injetável é um procedimento invasivo, cuja competência e responsabilidade de aplicação é exclusivamente de um profissional médico ou médico dentista.
Qualquer cuidado de saúde tem riscos associados e possíveis efeitos indesejados. Porém, os riscos aumentam consideravelmente quando o procedimento é realizado por profissionais não habilitados. Entre os principais riscos podem destacar-se:
- Utilização inadequada do produto, por injeção no local errado, causando assimetrias e deformidades na face, morte ou inviabilidade dos tecidos, compromisso visual ou cegueira;
- Risco de infeção – por falta de assepsia adequada na técnica e no material utilizado;
- Desconhecimento sobre o modo de atuação perante reações adversas e secundárias, reações alérgicas ou anafiláticas;
- Uso de produtos falsificados, de origem desconhecida ou não autorizados pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.;
- Ausência de seguro de responsabilidade civil profissional, deixando o utente desprotegido em caso de dano;
- Sequelas irreversíveis que podem provocar incapacidade e efeitos negativos na imagem e na autoestima.
Apenas os médicos e médicos dentistas, inscritos nas respetivas ordens profissionais em Portugal, se encontram habilitados e qualificados para a realização destes procedimentos.
Formações profissionais que não sejam acompanhadas da inscrição na Ordem dos Médicos ou Ordem dos Médicos Dentistas não habilitam à prática destes cuidados de saúde.
O facto de uma pessoa ter muitos seguidores ou parecer credível nas redes sociais não significa que se trate de um profissional de saúde qualificado
A prestação de cuidados de saúde por pessoas não habilitadas poderá consubstanciar ilícito de natureza criminal, designadamente de usurpação de funções, dando lugar à participação às autoridades judiciárias competentes
Compete às associações públicas profissionais regular o acesso e o exercício das profissões de saúde, estando os profissionais de saúde sujeitos à sua regulação e disciplina.
A ERS não regula os profissionais de saúde no que respeita à atividade destes, sujeita à regulação e disciplina das respetivas ordens profissionais (exemplos: má prática clínica, má conduta do profissional, desrespeito por normas de carácter deontológico).
O utente pode confirmar se os profissionais de saúde estão habilitados consultando o registo público das respetivas ordens profissionais.
Esta informação pode ser consultada nas seguintes páginas eletrónicas:
- Ordem dos Médicos – registo de médicos inscritos;
- Ordem dos Médicos Dentistas – registo de médicos dentistas inscritos.
Antes de realizar o procedimento, o utente deve confirmar se o nome do profissional consta do registo da respetiva ordem profissional.
Sim. Antes do procedimento, o utente deve prestar o seu consentimento informado.
Entende-se por consentimento informado a autorização livre e esclarecida prestada pelo utente antes da submissão ao cuidado de saúde.
Esta autorização pressupõe uma explicação, e respetiva compreensão, sobre o que se pretende fazer, o modo de atuar, razão e resultado esperado da intervenção consentida.
Em regra, qualquer intervenção no domínio da saúde apenas pode ter lugar após prestação do consentimento, livre e esclarecido, pelo destinatário da mesma.
Antes de prestar o consentimento livre e esclarecido, o utente deve receber informação sobre:
- o que vai ser feito;
- os riscos e benefícios;
- as eventuais alternativas de tratamento;
- as possíveis complicações.
Para mais informação, poderão ser consultadas as perguntas frequentes sobre Consentimento Informado.
No caso da aplicação de ácido hialurónico por injeção (apenas no caso dos produtos sem finalidade médica prevista colocados no mercado ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745), o profissional de saúde deve disponibilizar ao utente a informação que acompanha o produto e que foi disponibilizada pelo fabricante precisamente para esse efeito.
Todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde ligados à estética estão sujeitos à regulação da ERS.
Para garantir o cumprimento da lei, a intervenção da ERS pode passar, entre outras medidas, por:
- ações de fiscalização aos estabelecimentos de saúde;
- resposta a pedidos de informação e análise de reclamações;
- suspensão ou cessação da atividade dos estabelecimentos;
- emissão de ordens ou instruções;
- instauração de processos de contraordenação.
Qualquer pessoa pode verificar se um estabelecimento está registado na ERS através da ferramenta de pesquisa de prestadores.
Nesta consulta, e caso o estabelecimento esteja registado, poderá ainda ser consultada informação sobre: a existência de licença de funcionamento, os serviços prestados e os profissionais de saúde inscritos no referido estabelecimento.
Os estabelecimentos onde são realizados estes procedimentos devem estar registados e licenciados junto da ERS.
O licenciamento depende da tipologia de atividade do estabelecimento, nomeadamente:
- Clínicas ou Consultórios Médicos, quando os procedimentos são realizados por médicos;
- Clínicas ou Consultórios Dentários, quando os procedimentos são realizados por médicos dentistas.
Para cada tipologia de atividade existem diplomas legais onde são identificados os requisitos de funcionamento que devem ser garantidos e que podem ser consultados no portal de licenciamento da ERS.
Devem ainda ser garantidas as normas de qualidade, higiene, segurança e de saúde pública, incluindo:
- Normas e Orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), relacionadas com controlo de infeção;
- normas de proteção contra incêndio;
- regras de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.
Ao procurar um estabelecimento prestador de cuidados de saúde ligado à estética, o utente deverá certificar-se de que este possui:
- Certidão de registo emitida pela ERS, afixada em local bem visível pelos utentes e visitantes;
- Licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), afixada em local bem visível pelos utentes e visitantes, da qual conste a identificação do Diretor Clínico;
- Livro de reclamações e aviso informativo da sua existência;
- Profissionais de saúde devidamente habilitados.
Sim. O utente tem o direito de receber informações claras e completas sobre os produtos utilizados nos procedimentos estéticos.
Antes da aplicação, o utente pode solicitar:
- a visualização do produto, antes deste ser aplicado;
- a consulta da respetiva bula, embalagem ou folheto informativo.
O utente pode, ainda, solicitar ao prestador a seguinte informação sobre o produto:
- Nome comercial e composição;
- Identificação do fabricante;
- No caso da toxina botulínica: a verificação da aposição do número de registo no INFARMED, I.P., e a indicação escrita na rotulagem de que é um medicamento em língua portuguesa;
- No caso do ácido hialurónico injetável (colocado no mercado ao abrigo da legislação dos dispositivos médicos): a verificação da aposição da marcação CE (marcação através da qual o fabricante atesta que o dispositivo está em conformidade com a legislação de harmonização da União Europeia), e se as precauções e instruções estão em língua portuguesa;
- Certificações obrigatórias, como, por exemplo, a marcação CE (que visa garantir que o produto cumpre as normas de segurança da União Europeia);
- Finalidade(s) e eventuais riscos ou contraindicações;
- Número do lote (para permitir a rastreabilidade do produto, caso venha a ocorrer algum problema no futuro);
- Data de validade (que corresponde à data-limite de utilização do produto em condições de segurança, sem degradação de eficácia ou desempenho).
É prática comum (e sinal de boa conduta) que o profissional de saúde entregue ao utente, no final do procedimento, um cartão ou etiqueta, retirado do produto que foi aplicado, com indicação do nome e do lote do mesmo.
No caso da aplicação de ácido hialurónico por injeção (apenas para os produtos sem finalidade médica prevista, colocados no mercado ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/745), o profissional de saúde deve disponibilizar ao utente a informação que acompanha o produto e que foi disponibilizada pelo fabricante precisamente para esse efeito, a qual inclui uma parte específica destinada ao registo de informação sobre a localização, o número e volume das injeções.
As indicações da bula, embalagem ou folheto informativo dos medicamentos, dos dispositivos médicos devem ser respeitadas, garantindo a qualidade e segurança dos produtos.
Se a bula, embalagem ou folheto informativo indicar:
- “uso exclusivo por médico”: o produto só poderá ser aplicado por médico ou médico dentista;
- “uso exclusivo por profissional de saúde”: o produto deverá ser utilizado por um profissional de saúde habilitado.
Em caso de dúvida, pode ser consultada a respetiva ordem profissional, para confirmar quem está habilitado a usar o produto.
Caso tenha conhecimento da ocorrência de situações irregulares, nomeadamente quanto ao funcionamento e organização de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, incluindo registo, licenciamento, prestação de cuidados de saúde por profissionais não habilitados e publicidade em saúde, reporte a situação à ERS através de correio postal ou eletrónico (geral@ers.pt).
Caso a eventual prática ilegal ocorra fora de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, poderá ainda reportar a situação à ASAE, através dos contactos institucionais, disponibilizados para o efeito em www.asae.gov.pt.
As reclamações podem ser apresentadas diretamente à Entidade visada, no livro próprio ou eletronicamente, ou junto da ERS, através de correio postal ou eletrónico, ou apresentando uma reclamação em formulário online (através da seguinte ligação: ERS - Reclamações online).

