PCO/232/2024
PCO/232/2024
Arquivado por pagamento da coima
A pessoa coletiva Carefulhand – Clínica de Saúde e Bem Estar, Lda., com sede social na Rua Doutor José Figueiredo, B1, RC, 5000-562 Vila Real, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 4 de dezembro de 2025, foi condenada na coima de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros), pela prática de 3 (três) infrações:
Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Doutor José Figueiredo, lote 2, Loja B1, RC, 5000-562 Vila Real, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que respeita aos profissionais de saúde a desempenhar funções no mesmo e valências técnicas, viola o disposto no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS conjugado com o Regulamento da ERS n.º 66/2015, publicado em Diário da República no dia 11 de fevereiro de 2015, o que constitui contraordenação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal;
Incumprimento da obrigação de afixação no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Doutor José Figueiredo, lote 2, Loja B1, RC, 5000-562 Vila Real, em local visível para utentes e visitantes, da licença de funcionamento que identifique as tipologias para as quais o estabelecimento está habilitado, em violação do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua atual redação, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Doutor José Figueiredo, lote 2, Loja B1, RC, 5000-562 Vila Real, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de terapêuticas não convencionais, emitida pela Entidade Reguladora de Saúde, sob o n.º 12780/2018, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, instituídos na Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
04/12/2025
Condenação em coima de 6.500,00 EUR (seis mil e quinhentos euros).
(1) n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS conjugado com o Regulamento da ERS n.º 66/2015, publicado em Diário da República no dia 11 de fevereiro de 2015, o que constitui contraordenação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal; (2) artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto, na sua atual redação, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (3) Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Infração 1: Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Doutor José Figueiredo, lote 2, Loja B1, RC, 5000-562 Vila Real, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que respeita aos profissionais de saúde a desempenhar funções no mesmo e valências técnicas;
Infração 2: Incumprimento da obrigação de afixação no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Doutor José Figueiredo, lote 2, Loja B1, RC, 5000-562 Vila Real, em local visível para utentes e visitantes, da licença de funcionamento que identifique as tipologias para as quais o estabelecimento está habilitado;
Infração 3: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Doutor José Figueiredo, lote 2, Loja B1, RC, 5000-562 Vila Real, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de terapêuticas não convencionais, emitida pela Entidade Reguladora de Saúde, sob o n.º 12780/2018, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve.
05/09/2024
Carefulhand – Clínica de Saúde e Bem-estar, Unipessoal, Lda.

