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PCO/133/2024

PCO/133/2024

Estado do Processo
Execução de coima.
Resumo
A pessoa coletiva Centro Médico Dentário Integrado, Lda., por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 7 de março de 2025, foi condenada na coima de 6.000,00 EUR (seis mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida das Forças Armadas, 6, R/C esquerdo, 5300 – 440 Bragança, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de clínicas e consultórios dentários, emitida pela Entidade Reguladora da Saúde, sob o n.º 22756/2023, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, instituídos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em vigor à data dos factos, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
07/03/2025
Decisão
Condenação em coima de 6.000,00 EUR (seis mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida das Forças Armadas, 6, R/C esquerdo, 5300 – 440 Bragança, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de clínicas e consultórios dentários, emitida pela Entidade Reguladora da Saúde, sob o n.º 22756/2023, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, instituídos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em vigor à data dos factos.
Data de Abertura do Processo
24/05/2024
Infrator
Centro Médico Dentário Integrado, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/133/2024