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Defesa dos direitos dos utentes

Um objetivo de regulação que compete à ERS prosseguir é o de garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes dos serviços de saúde.

Para efeitos da defesa dos direitos dos utentes, incumbe à ERS a apreciação e monitorização do seguimento dado pelos prestadores de cuidados de saúde às reclamações, sugestões e elogios (processos REC) apresentados pelos utentes, assegurar o cumprimento das obrigações relativas ao tratamento dos mesmos, bem como sancionar as respetivas infrações.

Cabe ainda à ERS elaborar informação e relatórios sobre o tratamento dos processos REC, com vista à sua divulgação periódica e, concretamente, ao seu envio à Direção-Geral da Saúde e à Direção-Geral do Consumidor.

A ERS tem igualmente a obrigação de divulgar, semestralmente, um quadro estatístico sobre as reclamações, sugestões e elogios dos utentes dos serviços de saúde, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que tenham sido objeto de mais reclamações e os resultados decorrentes da sua atuação, pelo que se disponibilizam neste separador os relatórios semestrais e anuais do Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da ERS.

Incumbe também à ERS a promoção da defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes, em especial, através da prestação de informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde.

Adicionalmente, e atendendo à assimetria de informação que carateriza o setor da saúde, a ERS desenvolve ações de informação, capacitação e formação, e disponibiliza uma área dedicada aos utentes dos serviços de saúde, com informação útil, interativa e de fácil compreensão, com linguagem simples e apelativa, e sempre assente no entendimento regulatório da ERS nas suas diversas áreas de intervenção, destacando-se, nesta área, uma plataforma dinâmica onde o utilizador poderá encontrar conteúdos informativos organizados e atualizados sobre os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde.