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Compete à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) nos termos da alínea c) do artigo 10.º dos seus Estatutos, garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes. Para esse efeito, a Unidade de Informação e Literacia do Departamento do Utente da ERS, tem como principais objetivos prestar informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde, e reforçar a literacia na área da saúde, tal como previsto na alínea c) do artigo 13.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 59.º dos Estatutos referidos.
A ERS assume, assim, um papel fundamental como veículo promotor de informação confiável, que fomente a participação ativa do utente no que respeita aos seus direitos e deveres.
Foi nesta dimensão que, a 22 de maio de 2022 a Reguladora organizou as “Jornadas ERS – Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde”. Este evento pretendeu constituir-se como espaço de reflexão sobre os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde, essencial para a promoção da literacia em saúde e para a partilha de informação, orientação e apoio, não apenas aos próprios utentes, mas também aos profissionais de saúde e aos demais agentes que têm intervenção, direta ou indireta, no sistema de saúde.
Assim, e por forma a assinalar o Dia Internacional da Literacia que hoje se comemora, divulga-se a gravação das Jornadas, que decorreram em formato webinar, bem como, os contributos de alguns dos oradores convidados.



Jornadas ERS: Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Sofia Nogueira da Silva
Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde

As Jornadas ERS sobre Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde surgiram num momento natural na vida da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Muito embora a nossa intervenção seja feita, em larga medida, juntos dos prestadores de cuidados de saúde, o nosso propósito último é sempre a garantia dos direitos dos utentes, que é para quem o sistema de saúde existe. E nunca podemos perder isso de vista.
A ERS tem múltiplas áreas de intervenção, e um largo leque de atribuições estatutárias. E tem poderes diversos, também consagrados nos seus Estatutos: poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.


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Direito à Reclamação
Ana Luísa Silva

No cumprimento da sua missão de regulação e supervisão da atividade de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social, e em conformidade com os seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, a ERS tem como um dos seus objetivos a defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes dos serviços de saúde, de entre as demais áreas de intervenção regulatória. A todas as pessoas é reconhecido e garantido o direito de apresentar sugestões, reclamações e queixas sobre todos os aspetos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, e é garantido também o direito de obter uma resposta adequada, clara e percetível.


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“Direito à reclamação no setor da saúde”
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Eduardo Farinha Pereira

Este texto constitui um contributo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), refletindo a intervenção apresentada no webinar realizado em 20-05-2022, no âmbito do painel “Direito à reclamação no setor da saúde” .
O direito à reclamação no setor da saúde circunscreve-se, necessariamente, no caso da ASF, aos seguros de saúde .

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Direito ao acompanhamento: enquadramento jurídico, evolução histórico-legislativa e experiência de regulação e de supervisão da ERS
Hugo Ferreira

A. Enquadramento jurídico É reconhecido a todos os utentes dos serviços de saúde o direito de, em regra, serem acompanhados, por familiar ou outra pessoa por si escolhida, no decurso da prestação de cuidados e/ou dos tratamentos a que sejam submetidos, não podendo o estabelecimento de saúde exigir qualquer retribuição como contrapartida pelo exercício deste direito . Existem, contudo, exceções, como seja o acompanhamento:

  • Em intervenções cirúrgicas e em outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correção prejudicadas pela presença do acompanhante (salvo nos casos em que seja dada autorização expressa pelo clínico responsável) ;
  • Que possa comprometer as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados médicos ;
  • Durante o parto, nomeadamente em situações clínicas graves e nas unidades cujas instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante e com a garantia de privacidade invocada por outras parturientes ;
  • De criança, pessoa com deficiência ou em situação de dependência, que se encontrem internadas e sejam portadoras de doença transmissível e em que o contacto com outros constitua um risco para a saúde pública ;
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Direito de Participação e Representação
Direito à Informação como pressuposto da participação nos processos de decisão individual
Maria do Rosário Zincke dos Reis

No webinar organizado pela Entidade Reguladora da Saúde sob o tema “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde” realizado a 20 de Maio de 2022, a Plataforma Saúde em Diálogo, convidada a desenvolver o tem “Direito de Participação e Representação” focou-se nas questões relacionadas como o Direito à Informação.
Trata-se de tema transversal que interessa quer aos utentes de saúde, quer às associações de doentes quer aos profissionais de saúde.
Entendemos o Direito à Informação como um pressuposto essencial da participação do cidadão nos processos de decisão individual.
O acesso à informação é imprescindível para que o cidadão possa tomar decisões livres e esclarecidas, fazer as suas escolhas, prestar consentimento informado, permitindo o acesso aos cuidados de saúde com qualidade.


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Direito de Participação e Representação
Margarida Santos

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) dirigiu um convite à iniciativa MAIS PARTICIPAÇÃO melhor saúde, no sentido de participarmos nas Jornadas deste ano. Sob o tema “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde”, coube-nos a participação no painel dedicado ao “Direito de Participação e Representação”.
Enquadrar o tema da participação pública em saúde, em Portugal, é, antes de mais nada, um exercício jurídico, desde logo por este constituir-se como um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), de 1976. De facto, a CRP, no seu artigo 2.º, cuja epígrafe refere Estado de direito democrático, postula o seguinte: “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, […] visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”. Está, portanto, desde logo previsto que o regime democrático português goza de uma especificidade, que diz respeito à participação. De seguida, o artigo 9.º, que se refere a Tarefas fundamentais do Estado, determina também, na sua alínea c) que uma das tarefas diz respeito a “Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;”. Finalmente, e ainda no âmbito da CRP, o ponto 4 do artigo 64.º, diz-nos que “O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.”.


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