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Acesso a informação administrativa

O direito de acesso a documentos administrativos (saber se existem, conhecer o seu conteúdo, consultá-los e pedir a sua reprodução) cabe a todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse. Também existem restrições legalmente previstas, ao exercício deste direito.

A concretização do direito de acesso informação administrativa junto da ERS segue um procedimento para tal definido, de acordo com o regime jurídico aplicável (Lei n.º26/2016 de 22 de Agosto).

Se pretende exercer este direito, deve apresentar um requerimento, de que constam elementos essenciais, sendo por isso o seu completo preenchimento e assinatura obrigatórios.

Consulta presencial de processos

De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.
Caso pretenda consultar presencialmente o seu processo, deve enviar a respetiva solicitação para a caixa do correio acessoinformacao@ers.pt, para efeitos de agendamento.

Atenção, este formulário não se destina a pedidos de esclarecimento sobre direitos e deveres dos utentes; procedimentos da ERS no tratamento de processos; nem pedidos de informação específicos em matéria de registo e licenciamento de prestadores. Estas informações deverão ser requeridas, respetivamente, através de:

Informações sobre:

  • Direitos e deveres dos utentes (clique aqui);
  • Formulário de pedidos de informação - direitos dos utentes (clique aqui);
  • Procedimentos da ERS no tratamento de processos (clique aqui);
  • Pedidos de informação específicos em matéria de registo e licenciamento de prestadores:

Se pretender saber mais sobre o enquadramento jurídico do acesso a informação administrativa, clique aqui.