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Condições de utilização do logótipo da ERS

O logótipo da ERS está registado no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com o número 49247, com base nesse registo, a ERS tem o direito de impedir terceiros de usar, sem o seu consentimento, qualquer sinal idêntico ou confundível que seja destinado a individualizar uma atividade idêntica ou afim e possa causar um risco de confusão, ou associação, no espírito do consumidor, (cfr. artigos 291.º e 293.º do Código de Propriedade Industrial)

A autorização para o uso e divulgação do logótipo da ERS não deve ser confundida com a simples menção, por parte das entidades responsáveis por estabelecimentos sujeitos à regulação e supervisão da ERS de que estão inscritas na ERS e os seus estabelecimentos devidamente registados no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) e licenciados por esta Entidade, nestes casos, tratando-se da mera publicitação da situação jurídica destas entidades e respetivos estabelecimentos, - obrigações que decorrem, respetivamente do disposto no n.º 7 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto - , realizada através da Certidão de Registo e da Licença de Funcionamento (ou documento equiparado), não sendo necessário obter prévio consentimento da ERS para o efeito.

A utilização do logótipo desta Entidade Reguladora fora do contexto inerente à divulgação da Certidão de Registo no SRER da ERS ou da Licença de Funcionamento (ou título equiparado), está sujeita a autorização prévia da ERS, conforme resulta do disposto no artigo 267.º, n.º 1, alínea c) do Código da Propriedade Industrial.