pedido de licenciamento
Como registar um prestador na ERS?
PRÉ-REGISTO | REGISTO | LICENCIAMENTO
Tipologias regulamentadas ao abrigo do licenciamento
1 LICENCIAMENTO
A licença é obtida mediante procedimento simplificado por mera comunicação prévia ou procedimento ordinário (consoante a tipologia em causa).
O representante legal uma vez na área privada deverá aceder ao separador no topo da página de licenciamento, clicar em licenciamento do lado esquerdo e de seguida clicar novo pedido.
Deverá preencher o formulário e no final clicar em finalizar.
Depois deverá proceder ao processo de assinatura digital.
2 GRAVAR E SUBMETER
Após preencher o formulário deverá: Gravar, Finalizar e Assinar.
Depois deverá submeter as alterações para que o pedido possa ser validado.

O licenciamento ordinário está sujeito a vistoria prévia, a realizar pela ERS, que tem lugar nos 30 dias subsequentes à data de apresentação do pedido de licença.
Simplificado
O procedimento de LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO por mera comunicação prévia abrange as seguintes tipologias:
a)Clínicas e consultórios dentários
b)Clínicas e consultórios médicos
c)Centros de enfermagem
d)Unidades de medicina física e reabilitação
e)Unidades de fisioterapia
f)Terapia da fala
g)Terapia ocupacional
h)Unidades de radiologia
i)Postos de colheita
j)Tratamento/Recuperação de comportamentos aditivos
k)Terapêuticas não convencionais
l)Outras que sejam identificadas nas portarias a que se referem os n.ºs 1 e 5 do artigo 2º
Ordinário
O procedimento de LICENCIAMENTO ORDINÁRIO é aplicável a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde das seguintes tipologias:
a) Unidades de Cirurgia de Ambulatório
b) Unidades com Internamento
c) Unidades de Obstetrícia e Neonatologia
d) Unidades de Radioterapia/Radioncologia
e) Unidades de Medicina Nuclear
f) Unidades de Diálise
g) Laboratórios de Anatomia Patológica
h) Laboratórios de Patologia Clínica/Análises Clínicas
i) Atividades Laboratoriais de Genética Médica
j) Clínicas de Desabituação
k) Comunidade Terapêutica

Assinatura
• Código de certidão permanente atualizado (no caso de Pessoa Coletiva)
• Leitor de cartões
• Códigos PIN do cartão (através do desdobrável obtido no levantamento do cartão do cidadão)
— No caso de não ter os códigos PIN, pedir novo cartão
• Assinatura digital ativa na conservatória/loja do Cidadão
• Cartão de cidadão da(s) pessoa(s) a que a entidade/empresa obriga a assinar:
— Gerentes
— Pessoa a quem foi delegado poderes através de ata/procurações devidamente autenticada no notário
• Assinatura digital certificada
(desde que emitida por entidades certificadoras credenciadas pela Autoridade Credenciadora)
Para cartão da ordem dos médicos ou cartão da empresa, o processo é igual.
Para completar o Licenciamento deverão ser entregues:
Unidades de Radiologia e Clínicas e consultórios dentários:
- Cópia de autorização para a prática válida - registo ou licença - emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
Postos de Colheitas:
• Todos os elementos solicitados no artigo 12.º da portaria n.º 392/2019
1. Elementos instrutórios obrigatórios e transversais às diversas tipologias de atividade

