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Procedimento simplificado por mera comunicação prévia

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) procede à publicação dos modelos atualizados das checklists que servirão de base para as avaliações promovidas no âmbito do licenciamento dos operadores que desenvolvam tipologias sujeitas ao procedimento simplificado por mera comunicação prévia, previstas no artigo 4 ° do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.

Esta iniciativa inscreve-se nos Objetivos Estratégicos assumidos pelo Regulador, e visa reforçar a transparência da sua atuação ao nível da supervisão dos requisitos mínimos de funcionamento e garantir, a título preventivo, a progressiva capacitação dos operadores para a autoavaliação dos níveis de conformação.

Decorreu, igualmente, do particular enfoque que as avaliações regulares das unidades privadas de saúde sujeitas ao regime jurídico de licenciamento do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, assumem no quadro das atribuições e competências da ERS.

Adverte-se, porém, que as checklists disponibilizadas não correspondem a um modelo estanque, na medida em que apenas incorporam os requisitos técnicos mínimos definidos nas Portarias do membro do Governo responsável pela área da saúde, aplicáveis a cada uma das tipologias de atividade consideradas para efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, e não pretendem esgotar os múltiplos modelos de atuação do Regulador, designadamente no quadro das fiscalizações pontuais.