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Estágios

Nesta página pode encontrar informação útil sobre estágios na ERS, os quais podem ser de natureza curricular, extracurricular ou profissional.

Consultar Regulamento Interno de Estágios.

Consultar protocolos celebrados com Instituições do Ensino Superior.

 

Programa de Estágios da Entidade Reguladora da Saúde

  • Abertura do programa de Estágios da Entidade Reguladora da Saúde 2025;
    • Anúncio de abertura de programa de Estágio na área da Tradução / Línguas Aplicadas
  • Anúncio de abertura do programa de Estágios da Entidade Reguladora da Saúde 2024

 

Anúncio de abertura de programa de Estágio na área da Tradução / Línguas Aplicadas

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira, e de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.

A ERS tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.

As suas atribuições compreendem a supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.

Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.”

Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento Interno de Estágios da ERS, publicita-se a presente abertura do Programa de Estágio da ERS na área da Tradução / Línguas Aplicadas.

Natureza do Estágio: Curricular

Considerando o disposto na alínea a) do Artigo 2.º do Regulamento Interno de Estágios da ERS os estágios de natureza curricular são “estágios integrados na formação académica do estagiário e podem ter por base um protocolo celebrado entre a ERS e uma instituição de ensino ou em regulamentação específica dessas instituições”.

N.º de Vagas: 1

Local do estágio: Entidade Reguladora da Saúde – Rua São João de Brito, 621 – L32, 4100-455 Porto

Unidade Orgânica de acolhimento: Gabinete de Comunicação

Supervisor de estágio: Vítor Moutinho (Coordenador do Gabinete de Comunicação)

Objetivos gerais do estágio:

  • Aprofundar os conhecimentos adquiridos durante a formação académica e/ou percurso profissional dos estagiários;
  • Adquirir conhecimentos práticos sobre o funcionamento da ERS;
  • Contactar com novas metodologias e técnicas profissionais;
  • Adquirir e/ou consolidar hábitos de trabalho;
  • Desenvolver um espírito crítico, dinâmico e empreendedor.

 Objetivo específico do estágio:

  • Capacitar o estagiário para traduzir e adaptar conteúdos institucionais e documentais da ERS do português para inglês e francês, garantindo clareza e precisão.

 Atividades específicas e projetos:

O estagiário será envolvido nas seguintes atividades:

  • Tradução e Revisão: Documentos oficiais, relatórios e comunicados de imprensa;
  • Adaptação Cultural: Textos adaptados para as audiências anglófonas e francófonas;
  • Apoio aos projetos interdepartamentais que necessitem de tradução ou revisão linguística.

 Plano de Estágio e respetivas fases:

  • A determinar aquando da celebração do protocolo de estágio.

 Perfil do(a) Estagiário(a):

Procuramos um estagiário(a) com as seguintes caraterísticas:

  • Inscrito e a frequentar o ensino superior, em licenciatura[1] ou mestrado[2] na área da tradução / línguas aplicadas;
  • Proativo(a);
  • Com atenção ao detalhe;
  • Detentor(a) de habilidades de comunicação eficaz e sensibilidade para questões da área da saúde.

Obrigações gerais do estagiário(a):

De acordo com o disposto no Artigo 4.º do Regulamento Interno de Estágios da ERS, disponível para consulta em:

https://www.ers.pt/uploads/writer_file/document/1332/REI.003_01_Regulamento_Interno_de_Est_gios.pdf

 Relatório de atividades de estágio e avaliação:

De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento Interno de Estágios da ERS.

 Data-limite para submissão de candidaturas:  Até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada em caso de número insuficiente de candidaturas ou mediante solicitação das instituições de ensino.

Procedimento de seleção de candidatos

A apreciação das candidaturas e seleção dos candidatos será baseada no mérito do candidato atenta a avaliação do seu currículo e a aptidão demonstrada em entrevista de seleção.

1.ª Fase de seleção de candidaturas

A primeira fase de seleção de candidaturas será efetuada pelo estabelecimento de ensino superior, com base no critério da média mais elevada (apurada até à data da candidatura). Na eventualidade de existirem candidatos com médias iguais, o estabelecimento de ensino adota os critérios de desempate apropriados e envia, para o email estagios@ers.pt , a candidatura do(a) aluno(a) selecionado(a).

 2.ª Fase de seleção de candidaturas

A segunda fase de seleção de candidaturas, decorre findo o período de submissão das mesmas. As candidaturas recebidas serão avaliadas com base no critério da média mais elevada (apurada até à data da candidatura). Se constatada a existência de médias iguais, será realizado um sorteio.

 O sorteio será realizado tendo em consideração o seguinte:

  1. A identificação dos candidatos empatados será realizada através de um papel dobrado em quatro donde constará o seu nome;
  2. Do sorteio será dado conhecimento da hora e local onde o mesmo ocorrerá, para que cada candidato empatado possa comparecer, se assim pretender, e assistir ao mesmo;
  3. Após o referido nas alíneas a) e b) os papéis com os nomes serão inseridos num saco opaco que será agitado de modo que aqueles se misturem dentro deste.
  4. Após o descrito na alínea c), o Coordenador do Gabinete de Comunicação retirará um papel, cujo nome identificará o candidato selecionado.

Resultado das candidaturas:

Por respeito aos princípios da igualdade de condições e oportunidades dos candidatos, e da imparcialidade de tratamento dos mesmos, os resultados das candidaturas serão publicados no site da ERS – www.ers.pt - sendo ainda os candidatos notificados para o endereço de email indicado na candidatura.

 Informações adicionais:

O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.

Este anúncio não vincula a ERS à decisão de celebração de acordo / protocolo de estágio.

A admissão para realização de estágio na ERS não confere ao estagiário o estatuto de trabalhador desta Entidade.

Os pedidos de esclarecimento adicionais deverão ser remetidos para o seguinte endereço de email: estagios@ers.pt

Proteção de Dados:

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), responsável pelo tratamento dos dados pessoais (DP) fornecidos pelos candidatos, no âmbito do processo de seleção de candidatos a estágios, tratá-los-á em cumprimento escrupuloso das normas jurídicas aplicáveis com destaque para as que integram o RGPD e a LPD.

Os DP facultados pelos candidatos que constam dos documentos submetidos têm como finalidade a seleção de candidatos ao Programa de Estágios da ERS.

A ERS conservará estes DP até ao preenchimento das doze vagas ou até que exerça o seu direito de cancelamento. Por isso, cada um dos candidatos tem direito a aceder aos DP de que é titular, a retificá-los ou a solicitar o seu apagamento quando já não forem necessários.

Os DP fornecidos não serão cedidos a terceiros, sem que o titular seja previamente informado e dê o seu consentimento expresso.

Qualquer problema relativo à proteção de DP, no âmbito deste processo, poderá ser esclarecido, junto da Encarregada de Proteção de Dados (EPD) da ERS

 

 

[1] A licenciatura deve englobar, no plano de estudos / estrutura curricular, uma disciplina/momento de estágio/projeto/dissertação.

[2] O mestrado deve englobar, no plano de estudos / estrutura curricular, uma disciplina/momento de estágio/projeto/dissertação.


 

Anúncio de abertura do programa de Estágios da Entidade Reguladora da Saúde 2024

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira, e de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica e de património próprio e goza de poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.

A ERS tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social.

As suas atribuições compreendem a supervisão da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos estabelecimentos, à garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e demais direitos dos utentes, e verificação da legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes.

Enquanto Entidade Reguladora, a ERS rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.”

Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento Interno de Estágios da ERS, publicita-se a presente abertura do Programa de Estágios da ERS para 2024, encontrando-se, neste momento, em aberto 12 vagas para a realização de estágios curriculares ou extracurriculares, de acordo com os perfis constantes no Programa de Estágios da ERS, que podem ser consultados aqui

Candidaturas e notificações:

As candidaturas são submetidas, exclusivamente, para o seguinte endereço de email: estagios@ers.pt, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de outubro de 2024.

A candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae detalhado;
  • Certificado(s) de Habilitação(ões) e/ou declaração do estabelecimento de ensino onde o candidato frequenta o respetivo curso;
  • Carta de motivação (para cada referência de estágio a que se candidata).

Ressalva-se que a não entrega da documentação, até à data-limite de submissão da candidatura, determina exclusão da mesma.

A candidatura deve indicar no “assunto” a referência do estágio ao qual se candidata. Por exemplo: Candidatura: Estágio_DIAS_01.

O Regulamento Interno de Estágios pode ser consultado aqui

Método de seleção:

As candidaturas serão avaliadas tendo em consideração as seguintes componentes:

  • Avaliação Curricular;
  • Aptidão demonstrada em entrevista de seleção.

A ponderação a atribuir a cada uma das componentes é de 50%.

Resultado das candidaturas:

Por respeito aos princípios da igualdade de condições e oportunidades dos candidatos, e da imparcialidade de tratamento dos mesmos, os resultados das candidaturas serão publicados no site da ERS – www.ers.pt – sendo ainda os candidatos notificados para o endereço de email indicado na candidatura.

Informações adicionais:

O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.

Este anúncio não vincula a ERS à decisão de celebração de acordo / protocolo de estágio.

A admissão para realização de estágio na ERS não confere ao estagiário o estatuto de trabalhador desta Entidade.

Os pedidos de esclarecimento adicionais deverão ser remetidos para o seguinte endereço de email: estagios@ers.pt

Proteção de Dados:

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), responsável pelo tratamento dos dados pessoais (DP) fornecidos pelos candidatos, no âmbito do processo de seleção de candidatos a estágios, tratá-los-á em cumprimento escrupuloso das normas jurídicas aplicáveis com destaque para as que integram o RGPD e a LPD.

Os DP facultados pelos candidatos que constam dos documentos submetidos têm como finalidade a seleção de candidatos ao Programa de Estágios da ERS.

A ERS conservará estes DP até ao preenchimento das doze vagas ou até que exerça o seu direito de cancelamento. Por isso, cada um dos candidatos tem direito a aceder aos DP de que é titular, a retificá-los ou a solicitar o seu apagamento quando já não forem necessários.

Os DP fornecidos não serão cedidos a terceiros, sem que o titular seja previamente informado e dê o seu consentimento expresso.

Qualquer problema relativo à proteção de DP, no âmbito deste processo, poderá ser esclarecido, junto da Encarregada de Proteção de Dados (EPD) da ERS.

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309 309 309
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