A ERS estabelece formas de cooperação e associação com outras entidades de direito público ou privado, nomeadamente entidades no setor da saúde e demais entidades reguladoras quando isso se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das respetivas atribuições.
Em especial, a ERS deve cooperar e colaborar com a Autoridade da Concorrência, nos termos do regime jurídico da concorrência; com a Direção-Geral do Consumidor, bem como com as associações de consumidores, na divulgação dos direitos e interesses dos utentes na área da saúde; e, no âmbito dos cuidados continuados, com o Instituto da Segurança Social, I. P., atendendo à intervenção integrada e articulada da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
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