Direito de acesso com Humanização: Interrupção Voluntária da Gravidez e Procriação Medicamente Assistida
Teresa Almeida Santos
Diretora do Departamento da Mulher e do Recém-Nascido da ULS Coimbra
Introdução
O acesso aos cuidados de saúde é um direito fundamental. No entanto, a sua concretização exige mais do que a mera disponibilidade de recursos técnicos: implica o respeito pela dignidade, privacidade e autonomia dos utentes. No âmbito da saúde sexual e reprodutiva, a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) e a Procriação Medicamente Assistida (PMA) constituem áreas em que a humanização do acesso assume especial relevância.
Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)
Acessibilidade e Humanização
A IVG deve estar disponível através de canais simples e eficazes telefone, email ou referenciação pelos Cuidados de Saúde Primários (CSP). A confidencialidade é um pilar essencial, sobretudo quando em circunstâncias em que o sigilo é condição necessária para as utentes. A consulta de Planeamento Familiar (PF) deve ser considerada parte integrante de um cuidado completo e humanizado, mas os dados disponíveis mostram que entre 2019 e 2023 se verificou uma diminuição de 12,4% na proporção de mulheres que realizaram consulta de PF antes da IVG. Esta redução foi ainda mais significativa entre mulheres estrangeiras (14,9 p.p.) do que entre portuguesas (9,9 p.p.), refletindo desigualdades no acesso à informação e aos cuidados preventivos.
Entre 2014 e 2021, o número de IVG por todos os motivos em Portugal caiu de 16.961 para 14.348. Contudo, essa tendência foi revertida e em 2022 registou-se um aumento de 15,9% em relação a 2021 e, em 2023, um crescimento adicional de 3%. Paralelamente a este acréscimo verificam-se desigualdades regionais no acesso à IVG motivadas por dificuldades na disponibilidade de recursos disponíveis para esta consulta. O início do processo de IVG varia consoante a região, condicionado pelas limitações de recursos humanos e técnicos que são bem conhecidas no âmbito da especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.
Importa salientar que a proximidade geográfica desta consulta nem sempre é desejada pelas mulheres que muitas preferem deslocar-se para fora da sua região no intuito de preservar o sigilo.
A maioria das utentes situa-se entre os 20 e os 29 anos, com um aumento consistente de mulheres de nacionalidade não portuguesa. A idade gestacional média é de 7 semanas, sendo o tempo de espera entre a consulta prévia e a IVG de 6,3 dias (mediana de 5 dias).
Atualmente os CSP não realizam o procedimento de IVG e apenas 5 agrupamentos de Centros de saúde oferecem a consulta prévia, o que limita a acessibilidade e sobrecarrega os cuidados hospitalares.
O processo de IVG compreende várias fases estabelecidas e com prazos definidos:
- Pedido de consulta prévia (máximo 5 dias);
- Consulta prévia: informação, consentimento, agendamento;
- Realização da IVG (máximo 5 dias após consentimento);
- Consulta de controlo (ecografia, marcação de PF);
- Consulta de saúde reprodutiva/PF (até 15 dias após a IVG).
Apesar desta organização das consultas, verifica-se que cerca de 10% das mulheres não comparecem à consulta de controlo, comprometendo o seguimento clínico.
Perspetivas de Melhoria
A implementação de medidas específicas poderá otimizar a resposta, nomeadamente através de:
- reforço da colaboração com os CSP;
- capacitação de profissionais para a colocação de métodos contracetivos de longa duração;
- promoção de intercâmbio e teleconsultoria;
- redução do tempo de espera para a primeira consulta de PF;
- diminuição do recurso indevido ao Serviço de Urgência para IVG e complicações obstétricas.
Só com uma articulação estreita entre as equipas dos CSP e Cuidados hospitalares será possível mitigar os problemas de acesso ainda existentes, nomeadamente respeitando os tempos de espera e assegurando que as mulheres comparecem na consulta de controlo e iniciam contraceção eficaz.
Procriação Medicamente Assistida (PMA)
Enquadramento Legal e Organizacional
Em Portugal, as técnicas de PMA são reguladas pela Lei n.º 32/2006 (de 26 de julho de 2006) com as alterações posteriores, sendo a mais relevante a Lei 17/2006 que define o alargamento do acesso às técnicas a novos beneficiários: mulheres solteiras e casais homoafetivos. Atualmente no SNS, são comparticipados até 3 ciclos de tratamentos de 2.ª linha (FIV/ICSI) até aos 40 anos, sendo a realização de técnicas de segunda linha, designadamente a inseminação intrauterina permitida até aos 42 anos. Esta política parece-nos merecer uma reflexão pois não faz sentido excluir as mulheres mais velhas de tratamentos mais eficazes como a FIV/ICSI, oferecendo-lhes falsas expectativas pela disponibilização exclusiva de técnicas com muito menor probabilidade de sucesso com é a inseminação intrauterina.
Apesar de todas as recomendações, incluindo as plasmadas no relatório do Grupo de Trabalho composto pelos diretores dos centros públicos de PMA na sequência do Despacho n.º 1619-A/2021, persistem ainda barreiras significativas nomeadamente:
- listas de espera prolongadas para consultas de apoio à fertilidade e tratamentos;
- acesso muito limitado à doação de gâmetas no SNS, com tempos de espera superiores a 3,5 anos, comprometendo o aceso das mulheres mais velhas;
- insuficiência da capacidade de resposta dos centros públicos de PMA.
O Banco Público de Gâmetas, sediado no Centro Materno-Infantil do Norte e os seus dois centros afiliados (Coimbra e Lisboa), tem com objetivo recrutar dadores de gâmetas, mas não assegura ainda a resposta necessária, sendo importante perceber como pode ser melhorado a acesso a gâmetas de dadores, já que a lei consagra a possibilidade de realização de técnicas de PMA a mulheres sem parceiro ou casais de mulheres, mas na prática esta possibilidade é condicionada pela escassez de dadores no SNS. Situação diferente é verificada nos centros privados, que conseguem recrutar dadores regendo-se exatamente pelas mesmas regras que o SNS, apenas funcionando com maior flexibilidade de horários e recursos humanos dedicados.
Estratégias Recentes
O Despacho n.º 1619-A/2021 criou um Grupo de Trabalho composto pelos diretores dos centros públicos de PMA, com os objetivos de:
- Avaliar o alargamento dos programas públicos;
- Promover a doação ao Banco Público de Gâmetas;
- Propor estratégias fundamentadas em evidência científica.
Apesar da elaboração de um relatório extenso, poucas medidas foram implementadas. Apenas se verificou o início de produção adicional em dois centros e a ampliação das indicações para preservação da fertilidade (nomeadamente em mulheres com endometriose). No entanto, persistem atrasos e desigualdades regionais que urge mitigar.
Conclusão
A humanização do acesso à IVG e à PMA constitui um imperativo ético e clínico. Apesar dos avanços legislativos e organizacionais, persistem barreiras que comprometem a equidade e a qualidade dos cuidados.
É urgente:
- reforçar a articulação entre CSP e hospitais;
- investir na capacitação dos profissionais;
- promover a literacia em saúde sexual e reprodutiva;
- garantir o funcionamento eficaz do Banco Público de Gâmetas;
- monitorizar continuamente indicadores de acesso e qualidade.
A saúde reprodutiva é um pilar da autonomia e da dignidade. Humanizar o acesso significa, acima de tudo, respeitar os direitos fundamentais das pessoas.

