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A mediação que fortalece o Sistema de Saúde


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A mediação na saúde em Portugal resulta de um percurso de consolidação legal e regulatório que visa fortalecer o sistema, promover o diálogo construtivo e assegurar uma resolução eficaz de conflitos.

Para tal, a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual) conferiu às entidades administrativas independentes com funções de regulação e de promoção e defesa da concorrência respeitantes às atividades económicas dos setores privado, público, cooperativo e social poderes para intervir na mediação ou conciliação de conflitos, conforme resulta do n.º 4 do artigo 40.º da mesma lei.

Ainda, os Estatutos da ERS (aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto) definem o papel da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) na mediação ou conciliação de conflitos entre prestadores de cuidados de saúde e utentes, entre estabelecimentos do SNS ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, reforçando princípios como o da  voluntariedade, confidencialidade, igualdade e imparcialidade, independência, competência e responsabilidade, executoriedade, informalidade, celeridade e gratuitidade. Ademais, a ERS aprovou o Regulamento da Resolução de Conflitos (Regulamento n.º 628/2015, de 17 de setembro), que estabelece o âmbito de aplicação da mediação, define procedimentos e responsabilidades, e reforça os direitos e deveres das partes envolvidas.

Assim, este enquadramento garante que a mediação seja conduzida de forma segura, imparcial e construtiva, fortalecendo o sistema de saúde e promovendo confiança, diálogo e melhoria contínua.

A mediação é uma ferramenta essencial para tornar o sistema de saúde mais forte, eficiente e confiável, facilitando o diálogo entre as partes, permitindo que os conflitos sejam resolvidos de forma célere, voluntária, segura e construtiva, promovendo confiança e colaboração em todo o sistema.

O regulador, que aqui atua como entidade mediadora, desempenha um papel central neste processo, ao disponibilizar e facilitar a mediação de forma neutra, imparcial e gratuita. Ao assumir esta função, a entidade mediadora, representada pelo mediador de conflitos, garante que todos os princípios fundamentais da mediação são rigorosamente respeitados.

Como tal, este ambiente seguro permite que as partes expressem as suas preocupações, explorem soluções possíveis e encontrem consensos de maneira eficaz, em alternativa a processos mais burocráticos, formais e menos expeditos, como o recurso aos meios tradicionais de resolução de conflitos (via judicial).

Por outro lado, mais do que resolver conflitos isolados, a mediação contribui para fortalecer o sistema de saúde como um todo. Ao promover a escuta ativa e o entendimento mútuo, incentiva uma cultura de colaboração e cooperação, reduz tensões e aumenta a confiança entre os diferentes atores da saúde em Portugal.

A mediação demonstra que os conflitos podem ser tratados de forma construtiva, mantendo a qualidade e reforçando a segurança nos serviços prestados.

Esta função torna-se ainda mais relevante devido à assimetria de informação existente entre profissionais do setor da saúde e utentes. Ao estabelecer canais de diálogo claros, a mediação reduz mal-entendidos, o que aumenta a confiança e cria uma base sólida para decisões conjuntas e bem informadas.

Além disso, a mediação pode ainda oferecer contributos relevantes para a melhoria contínua do sistema de saúde. Através da identificação de padrões de conflito e de oportunidades de melhoria, sem comprometer a privacidade ou autonomia das partes, contribui para tornar os serviços mais eficientes, humanos e resilientes.

Em resumo, a mediação, disponibilizada e apoiada pelo regulador, não é apenas uma ferramenta de resolução de conflitos: é um mecanismo estratégico que fortalece o sistema de saúde, promovendo diálogo, colaboração, melhoria contínua e confiança.

Ao transformar desafios em oportunidades de crescimento, a mediação contribui para um sistema mais eficiente, humano e preparado para responder às necessidades de todos.


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