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Suspensão atividade por prática ilegal de cuidados de saúde


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou ações de fiscalização em Braga, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissional não habilitado.

Através da observação efetuada nos locais, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que num desses espaços eram realizados procedimentos que requeriam o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos de uso exclusivo por médico, concretamente:

  1. procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele, designadamente, aplicação de fios tensores, escleroterapia, botox, ácido hialurónico, multivitamínicos e outras soluções;
  2. (remoção de nevos/sinais por cauterização com jato de plasma.
    Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética.

A medida cautelar será declarada extinta quanto for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes, o qual poderá passar pela cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde.

Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público, à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (INFARMED), à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).

Toda a factualidade recolhida pela ERS, está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.

(PDF)


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