4/11/2020
No exercício dos poderes de supervisão do sistema de saúde, estabelecidos no artigo 19.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, a ERS tomou conhecimento de constrangimentos na concretização do direito de acesso à prestação integrada, continuada e tempestiva de cuidados de saúde, por via de entropias ocorridas na operacionalização de transferências de utentes entre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Tornou-se, assim, imperioso e inadiável aprovar um conjunto de regras, de cariz imperativo, que estabeleçam uma disciplina geral sobre os princípios, obrigações e boas práticas subjacentes ao processo de transferência de utentes e, bem assim, definir as condições de organização, coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Neste contexto, no dia 3 de novembro de 2020, foi publicado, em Diário da República, o Regulamento da ERS sobre esta matéria, que fixa as regras mínimas a observar sempre que ocorre uma transferência de utentes entre estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
O regulamento foi submetido a dois períodos de audição pública e ao parecer do Conselho Consultivo da ERS, e entra em vigor no dia 3 de dezembro de 2020.
Com a publicação do Regulamento n.º 964/2020 pretende-se conferir maior certeza e segurança a todos os intervenientes no processo de transferência de utentes, e, consequentemente, maior proteção aos direitos dos utentes.
Consultar Regulamento n.º 964/2020
Consultar Relatório da Consulta Pública n.º 1/2018 e da Consulta Pública n.º 2/2019
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