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Protecção Radiológica passa para competência da ERS


O Decreto-Lei n. º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º  139-D/2023, de 29 de dezembro, constituindo uma das principais alterações o facto de a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) passar a constar como autoridade competente, cabendo-lhe, neste âmbito, zelar pela existência de um elevado nível de proteção radiológica nas práticas associadas às exposições médicas.

A presente competência transita para esta Entidade Reguladora a partir de 1 de julho de 2024.

Progressivamente a ERS irá disponibilizar no seu website, em www.ers.pt, no menu dedicado aos “Prestadores” e de seguida “Proteção Radiológica”, toda a informação necessária tendente à melhor orientação dos titulares para o procedimento de registo e licenciamento de práticas associadas às exposições médicas, nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Mais se informa que todos os processos pendentes na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. transitarão para esta Entidade Reguladora, pelo que não será necessária a renovação dos pedidos já submetidos.

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. mantém-se enquanto autoridade competente em matéria de proteção radiológica em todas as outras situações que não as relacionadas com as exposições médicas, conforme prevê a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do referido diploma, as duas autoridades competentes, ERS e APA, entenderam disponibilizar mais informação acerca da distribuição de competências prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n. º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua atual redação, a qual pode ser encontrada na nota interpretativa aqui disponível.

Para qualquer informação adicional contactar o call center da ERS através do 309 309 309, ou enviar email para protecao.radiologica@ers.pt


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