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Manifestação de interesse em integrar o conselho consultivo da ERS até 9 de maio de 2023


Considerando que, por força do disposto no n.º 3 do artigo 44.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, os membros que integram o atual Conselho Consultivo terminam o seu mandato em 09 de setembro de 2023, o qual teve a duração de 4 (quatro) anos não renováveis, em 16 de março de 2023 foi determinado pelo Conselho de Administração da ERS dar início a um novo procedimento de designação dos membros deste órgão da ERS.

As regras sobre a composição do Conselho Consultivo estão previstas nos artigos 44.º e 45.º dos Estatutos da ERS, estando o procedimento de designação dos membros que compõem este órgão da ERS estabelecido no artigo 46.º do mesmo diploma.

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, a designação dos representantes previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º, e nas alíneas c), d), e), do artigo 45.º, é realizada nos termos dos n.ºs 2 e 3 deste artigo, pelo que devem os representantes i) dos utentes, ii) dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, iii) das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde, no prazo de 20 (vinte) dias úteis e preferencialmente através do endereço de correio eletrónico cconsultivo@ers.pt, até dia 9 de maio de 2023, manifestar o seu interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS.

Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados em integrar o Conselho Consultivo da ERS, divulgando-a através do seu website e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos desta Entidade Reguladora, após a divulgação da lista de interessados em integrar o Conselho Consultivo da ERS, estes dispõem do prazo de 30 (trinta) dias úteis para designar e informar a ERS dos seus representantes no Conselho Consultivo (com indicação de um elemento efetivo e um elemento suplente), assim distribuídos:

  • 5 (cinco) representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de carácter geral;
  • 5 (cinco) representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde;
  • 1 (um) representante dos prestadores de natureza privada, com internamento;
  • 1 (um) representante dos prestadores de natureza privada, sem internamento;
  • 1 (um) representante dos prestadores do setor social (Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS e outros desta natureza).

Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

As regras sobre a organização e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo da ERS encontram-se estabelecidas em regulamento da ERS, datado de 10 de setembro de 2014.

 


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