A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), ao abrigo da alínea f) do art.º 10.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, tem como objetivo de regulação “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este sector”.
Nesse âmbito, a ERS procedeu à monitorização dos mercados de saúde oral, que se caracterizam por graus de concentração estruturalmente baixos e sem indícios de existência de potencial dominância de mercado.
A versão integral da Informação de Monitorização está disponível aqui.
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