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Estudo sobre os direitos dos utentes na prestação de teleconsultas


Considerando o papel fundamental das teleconsultas na prestação de cuidados de saúde, e atentas as conclusões do estudo realizado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em 2022, a ERS revisitou o tema da prestação de cuidados de saúde de telemedicina, com especial foco na garantia do cumprimento dos direitos dos utentes durante a prestação de teleconsultas, e nas vantagens e desvantagens das teleconsultas na ótica dos prestadores de cuidados de saúde.

• Nem todos os estabelecimentos (30,1%) procedem à monitorização do cumprimento dos TMRG, quando aplicáveis.

• 17,1% dos estabelecimentos não cumprem com a obrigação de obtenção do consentimento informado, livre e esclarecido;

• em 7,4% dos estabelecimentos do setor público, o acompanhamento não era permitido, contrariando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

• alguns prestadores não garantiam a privacidade do utente durante a realização da teleconsulta (7,4%), nem boas condições de luminosidade e/ou acústica (75,9%), circunstâncias passíveis de comprometer a qualidade dos cuidados, na medida em que pode afetar a perceção visual e auditiva do profissional de saúde e do utente.

Aceda ao estudo completo aqui

 


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