Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

ERS suspende quatro (4) estabelecimentos na área da estética por prática de cuidados de saúde por profissionais não habilitados na prestação de cuidados de saúde


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) visando garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e a verificação do cumprimento dos requisitos de funcionamento vigentes, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados encetou ações de fiscalização em Lisboa e Agualva.

Através da observação efetuada nos locais, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que em quatro desses espaços eram realizados:

  • procedimentos que requeriam o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos de uso exclusivo por médico;
  • procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele, designadamente, aplicação de fios tensores, toxina botulínica, ácido hialurónico, bioestimuladores, multivitamínicos e outras soluções;
  • procedimentos de remoção de sinais/nevos;
  • procedimentos de PRP – plasma rico em plaquetas;
  • procedimentos de lipoaspiração com uso de laser díodo (estrito ato médico);
  • utilização de equipamento de ultrassons focados de uso exclusivo por médico.

Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou medidas cautelares de suspensão imediata das atividades prosseguidas em quatro dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da estética.

As medidas cautelares serão declaradas extintas quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes, o qual poderá passar pela cessação definitiva das atividades de prestação de cuidados na área da saúde das entidades visadas.

Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público, e sempre que aplicável a outras entidades, nomeadamente à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (INFARMED), à Ordem dos Médicos, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP).

Toda a factualidade recolhida pela ERS, está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.

Nota em PDF


Partilhar