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ERS suspende atividade de três estabelecimentos prestadores de cuidados de Saúde


A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou diversas ações de fiscalização a estabelecimentos prestadores de cuidados localizados no concelho de Aveiro, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que versavam sobre a alegada prática de prestação de cuidados por profissionais não habilitados.

Através da observação efetuada no local, durante o mês de fevereiro, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que nesses estabelecimentos eram realizados procedimentos nas áreas de osteopatia e de fisioterapia por profissionais sem as devidas habilitações legais e qualificações.

Nessa sequência, ao abrigo das suas atribuições e competências estatutárias, a ERS decretou três medidas cautelares de suspensão imediata das atividades prosseguidas em três dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com fundamento no grave perigo para a vida e saúde dos utentes e demais direitos e interesses legítimos, decorrente do funcionamento de três estabelecimentos que atuavam na área da saúde sem profissionais habilitados à prática.

As medidas cautelares serão declaradas extintas quando for comprovada, para cada uma das situações, a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes ou a cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde.

Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público, à Ordem dos Fisioterapeutas e à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., no que concerne à regulação do acesso e exercício das profissões, respetivamente, de fisioterapeuta e osteopata.

Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados.

Clique aqui para ler na integra a Nota à Comunicação Social


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