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ERS suspende atividade de estabelecimento prestador de cuidados de saúde na Maia


08.10.24

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou uma ação de fiscalização a estabelecimento localizado na Maia, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que visavam a prática de cuidados de saúde na área da estética por profissional não habilitado.

Através da observação efetuada no local, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que nesse espaço eram realizados atos de medicina e/ou de medicina dentária sem as devidas habilitações e qualificações, concretamente:

  1. Procedimentos que requerem o uso de medicamentos e/ou dispositivos médicos cuja embalagem/bula/folheto informativo contém a indicação/ advertência de uso exclusivo por médico – aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável, bioestimuladores, medicamentos anestésicos e fios tensores;
  2. Procedimentos invasivos de injeção/inserção de produtos na pele – designadamente, aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico injetável, bioestimuladores e na aplicação de fios tensores com recurso a agulha;
  3. Consulta de avaliação e diagnóstico médico para planeamento da intervenção no utente.

Foi igualmente apurada a realização de alegadas consultas de psicologia e de atos de enfermagem por profissionais sem as devidas habilitações e qualificações.

Nessa sequência foi decretada uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade de saúde indevidamente prosseguida, a qual será declarada extinta quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes, que poderá passar pela cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde.

Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público e à Ordem dos Médicos, neste último caso por se ter apurado que a direção clínica era assumida por médico num estabelecimento que funcionava com profissionais não habilitados.

Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida nos estabelecimentos visados, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.

Nota em formato PDF


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