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ERS suspende atividade de estabelecimento prestador de cuidados de saúde na área da medicina dentária


14.08.24

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no âmbito das suas competências e de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou ações de fiscalização no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Através da observação efetuada em diversos locais, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que num desses espaços - onde era desenvolvida atividade de medicina dentária – entre outras situações:

  • não se encontrava assegurado o cumprimento dos requisitos aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos médicos;
  • não estava asseverada a gestão dos resíduos hospitalares perigosos em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  • não se garantia o cumprimento das condições de higiene e controlo ambiental, assim como da segurança e proteção radiológica e;
  • não se observava a compartimentação mínima exigível para um estabelecimento daquela tipologia de atividade.

Acresce que decorrente desta ação de fiscalização, verificou-se que neste estabelecimento eram praticados atos de medicina dentária por pessoa não habilitada ao respetivo exercício.

Perante os factos apurados e o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no incumprimento dos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das clínicas e dos consultórios dentários, assim como no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da medicina dentária.

A medida cautelar será declarada extinta quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes, a qual poderá passar pela cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados de saúde no estabelecimento em causa.

Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público (MP), à Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), à Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Todos os elementos recolhidos pela ERS encontram-se em análise no âmbito do competente processo administrativo e sancionatório, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade de medicina dentária, bem como, ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.

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