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ERS encerra atividade desenvolvida por uma entidade na área da medicina dentária


13.12.24

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no âmbito das suas competências e de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor encetou ações de fiscalização no concelho de Almada, distrito de Setúbal e decretou o encerramento da atividade desenvolvida por uma entidade prestadora de cuidados de saúde na área da medicina dentária, tendo dado conhecimento da situação ao Ministério Público, à Ordem dos Médicos Dentistas, à AIMA - Agência de Integração, Migrações e Asilo e à Autoridade Tributária.
Numa primeira fase a ERS tinha decretado uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no incumprimento dos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das clínicas e dos consultórios dentários, assim como no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da medicina dentária.
Notificada a entidade visada das obrigações que sobre ela impendiam, a Entidade não logrou demonstrar, no prazo que lhe foi concedido, pelo suprimento das não conformidades que fundaram a medida administrativa de suspensão da atividade, assim eliminando o perigo para a saúde e segurança dos utentes, uma vez que:

  1. Não foi demonstrado o cumprimento dos requisitos aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos médicos;
  2. Não foi comprovado que a gestão dos resíduos hospitalares perigosos se encontra assegurada em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  3. Não foi atestado o cumprimento das condições de higiene e controlo ambiental;
  4. Não foi demonstrado o cumprimento do regime jurídico da proteção radiológica;
  5. Não foi evidenciada a compartimentação mínima para uma clínica ou consultório dentário;
  6. Não foi garantido que os serviços são prestados por profissionais devidamente habilitados;
  7. Não foi promovido o registo e o licenciamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, cujos incumprimentos fundaram a exaração das medidas em causa, previstos na Portaria n.º 99/2024/1, de 13 de março, alterada pela Declaração de Retificação n.º 26/2024/1, de 10 de maio de 2024; ou, em alternativa, comprovada a cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados de saúde;
  8. Não foi eliminada toda a publicidade acessível na internet.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considerando o exposto decretou o encerramento da atividade desenvolvida por aquela Entidade.

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