13.12.24
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no âmbito das suas competências e de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor encetou ações de fiscalização no concelho de Almada, distrito de Setúbal e decretou o encerramento da atividade desenvolvida por uma entidade prestadora de cuidados de saúde na área da medicina dentária, tendo dado conhecimento da situação ao Ministério Público, à Ordem dos Médicos Dentistas, à AIMA - Agência de Integração, Migrações e Asilo e à Autoridade Tributária.
Numa primeira fase a ERS tinha decretado uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no incumprimento dos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das clínicas e dos consultórios dentários, assim como no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da medicina dentária.
Notificada a entidade visada das obrigações que sobre ela impendiam, a Entidade não logrou demonstrar, no prazo que lhe foi concedido, pelo suprimento das não conformidades que fundaram a medida administrativa de suspensão da atividade, assim eliminando o perigo para a saúde e segurança dos utentes, uma vez que:
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considerando o exposto decretou o encerramento da atividade desenvolvida por aquela Entidade.
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