ERS encerra a atividade de estabelecimento prestador de cuidados de saúde na área da fisioterapia
02.07.2025
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no âmbito das suas competências e de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor encetou ações de fiscalização no concelho de Aveiro, distrito de Aveiro e decretou o encerramento da atividade desenvolvida por uma entidade prestadora de cuidados de saúde na área da fisioterapia, tendo dado conhecimento da situação ao Ministério Público e à Ordem dos Fisioterapeutas.
Numa primeira fase a ERS tinha decretado uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade prosseguida num dos estabelecimentos fiscalizados, com fundamento no incumprimento dos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das unidades de fisioterapia, designadamente por se ter verificado o exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da fisioterapia.
A entidade visada foi notificada das responsabilidades que precisava de cumprir mas não consegiu demonstrar, no prazo que lhe foi concedido, que ultrapassou as não conformidades que sustentaram a medida administrativa de suspensão da atividade eliminando, assim, o perigo para a saúde e segurança dos utentes.
A entidade visada não demonstrou dispor de profissionais habilitados, não assegurou o registo e licencimento do estabelecimento em causa junto da ERS ou, em alternativa, não compovou ter cessado definitivamente a atividade de prestação de cuidados na área da saúde.
Neste contexto a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) decretou o encerramento da atividade desenvolvida por aquela Entidade.
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