A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) participou numa ação conjunta de fiscalização levada a cabo pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), com a colaboração do INFARMED, dirigida a um estabelecimento com atividade de parafarmácia e estabelecimento de saúde, no âmbito do combate ao crime de usurpação de funções relacionado com a prática de atos de medicina estética, no concelho do Porto. Durante o decurso da ação apurou-se que 3 das pessoas que efetuavam procedimentos médicos associados à estética, designadamente a aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico e fios tensores, apesar de informarem os consumidores que detinham títulos académicos válidos para o efeito, com origem em países da CPLP, as mesmas não se encontram registadas na Ordem dos Médicos.
Como balanço da ação, foi instaurado 1 processo-crime pelo ilícito criminal de usurpação de funções médicas e apreendidas 72 embalagens de medicamentos, sujeitos a receita médica, no valor estimado de 3.820,00 €, pelo facto da entidade exploradora do estabelecimento não se encontrar registada no INFARMED para poder deter aqueles medicamentos para administração no referido espaço. Alguns desses medicamentos não possuíam qualquer rotulagem em língua portuguesa e não tinham sido submetidos previamente a um processo de autorização de introdução e comercialização por parte do INFARMED, desconhecendo-se, por isso, a sua natureza e segurança.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) no âmbito das suas competências, verificou ainda que o estabelecimento não se encontrava licenciado nem registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, pelo que será objeto de instauração dos respetivos processos sancionatórios.
Foram ainda constituídos arguidos 2 indivíduos, que foram sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
A ASAE alerta que a administração de toxina botulínica (vulgo botox) ou de ácido hialurónico, bem como a aplicação de outros procedimentos com recurso a técnicas invasivas, tais como os fios tensores para fins de harmonização facial, é uma atividade exclusiva dos profissionais autorizados para a realização de atos médicos, devendo os consumidores estar atentos face ao perigo que tais situações poderão suscitar na sua integridade física podendo causar danos físicos permanentes e irreversíveis, tal como reportado em inúmeras denúncias dirigidas à ASAE.
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