Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

COMUNICADO SOBRE ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA VISÃO


08/09/2022

Na sequência da publicação, pela Revista Visão, do artigo com o título “O Drama invisível das listas de espera” e da entrevista com a Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), cumpre dizer o seguinte:

I. A ERS foi contactada pela Revista Visão para responder a várias questões relacionadas com o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) previstos na Lei, tendo ainda sido solicitada uma breve entrevista à Presidente do Conselho de Administração.

II. Todas as questões colocadas foram respondidas e a entrevista foi realizada, por escrito.

III. Sucede que, na peça da Revista Visão que resultou das respostas e entrevistas referidas, a jornalista responsável publicou o seguinte:

“Em entrevista à VISÃO, a presidente da Entidade Reguladora da Saúde admite que os dados conhecidos estarão manipulados e não permitem uma fiscalização eficaz.”

e

“Presidente da Entidade Reguladora da Saúde fala em dificuldade “sistémica do SNS para responder a horas aos doentes, denunciando manipulação dos dados dos tempos de espera, que impede fiscalização eficaz.”

IV. Estas afirmações são falsas – a Presidente do Conselho de Administração da ERS nunca admitiu ou denunciou que os dados em causa tivessem sido manipulados.

V. Acresce ainda que a Reguladora não tem conhecimento de factos que permitam concluir pela ocorrência de uma qualquer manipulação de dados.

VI. Tal como decorre da entrevista em causa e das Recomendações emitidas pela ERS sobre esta temática – dirigidas aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e ao Ministério da Saúde, à ACSS e aos SPMS –, existem sérios constrangimentos nos procedimentos administrativos de registo de atos sujeitos a TMRG, transversais ao SNS e relacionados, sobretudo, com os sistemas de informação utilizados pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, que impedem uma completa e rigorosa monitorização do cumprimento dos TMRG pelos próprios prestadores e pela ERS.

VII. Não resulta da entrevista, nem das Recomendações referidas, que tais constrangimentos tenham tido origem numa qualquer manipulação de dados, por parte de nenhuma das entidades envolvidas.

VIII. A ERS solicita, assim, que a Revista Visão reponha imediatamente a verdade dos factos, publicando nas suas edições, em formato online e em papel, o presente comunicado.

 

O Conselho de Administração da ERS
Porto, 8 de setembro de 2022

 


Partilhar