A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento que, num hotel situado na zona do Grande Porto, iriam ser prestados cuidados de saúde de medicina dentária, alegadamente por profissional não habilitado, o qual realizaria consultas de avaliação gratuitas, visando a angariação de clientela para tratamentos a realizar no estrangeiro.
No âmbito das suas competências, concretamente no que respeita à garantia de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e em segurança, a ERS em colaboração com a Ordem dos Médicos Dentistas desencadeou uma ação de fiscalização onde foi possível recolher indícios que consubstanciam a prática de cuidados de saúde por profissional não habilitado.
O profissional visado não era titular de cédula profissional que permitisse o desempenho da atividade desenvolvida – nomeadamente inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas – condição necessária para o exercício destes cuidados de saúde em Portugal, factos devidamente participados ao Ministério Público.
Esta ação de fiscalização permitiu, ainda, recolher suportes publicitários os quais deram origem à instauração de processo de contraordenação por violação do Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde.
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