29/07/2021
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem vindo, nos últimos anos, a fazer uma reflexão profunda no que diz respeito ao seu modelo de supervisão, fruto da necessidade de uma intervenção mais eficaz e de uma mais eficiente alocação dos recursos disponíveis, limitados face à dimensão e complexidade do setor regulado.
Entende-se estarem agora criadas as condições para se alterar o paradigma de intervenção da ERS, implementando, em complemento ao modelo de supervisão atual - baseado na avaliação da conformidade da atuação dos estabelecimentos regulados com as normas em vigor e, em larga medida, na avaliação de casos específicos -, um modelo de supervisão preventiva assente na análise de risco, que permita identificar estabelecimentos ou segmentos do setor que exijam uma maior atenção por parte da reguladora e assim prevenir a ocorrência de incidentes e a violação dos direitos dos utentes.
É atribuição estatutária da ERS a promoção de um sistema de âmbito nacional de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde quanto à sua qualidade global, de acordo com critérios objetivos e verificáveis, incluindo os índices de satisfação dos utentes.
O Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) foi criado para dar cumprimento a esta obrigação. Porém, tem vindo a aplicar-se a apenas algumas tipologias de estabelecimentos, e sempre numa lógica de adesão voluntária. Acresce que as classificações obtidas traduzem o desempenho apenas nas áreas concretamente avaliadas neste âmbito, não podendo fazer-se extrapolações quanto à qualidade global dos estabelecimentos em causa.
Para o desenvolvimento do novo modelo de supervisão, será essencial, por um lado, utilizar a vasta experiência já alcançada com o SINAS e, por outro, adaptá-lo a esta nova dinâmica de intervenção regulatória, de modo a que, tão brevemente quanto possível, passe efetivamente a avaliar a qualidade global de todos os estabelecimentos regulados pela ERS, potenciando uma melhor concretização da mencionada atribuição estatutária.
Assim, o SINAS deverá funcionar nos mesmos moldes e regras que estão atualmente em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2021; a partir de 1 de janeiro de 2022, o SINAS passará a funcionar de acordo com novas regras, que serão atempadamente comunicadas a todos os estabelecimentos regulados.
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