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Alerta de Supervisão nº2/2024


04/04/2024

ESTUDO SOBRE A LINHA SNS 24 E O IMPACTO NO ACESSO À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE

No âmbito do estudo realizado a ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, para o seguinte:

  1. As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem, em cumprimento do Despacho n.º 4835-A/2016, de 8 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha SNS 24), dentro do mesmo grau de prioridade;
  2. Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, as instituições hospitalares integradas no SNS deverão garantir que a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS, encontrando-se aí incluída, a referenciação prévia efetuada pela Linha SNS 24.

Aceda ao alerta de supervisão aqui


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