ALERTA DE SUPERVISÃO 1/2025 – Obrigações dos prestadores dos setores privado, cooperativo e social relativas ao preenchimento, nas folhas do livro de reclamações em formato físico, da sua identificação e do local de prestação de cuidados de saúde
14.01.2025
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento da submissão de folhas do livro de reclamações em formato físico sem o preenchimento dos elementos relativos à identificação e ao local do estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação, o consumidor ou utente deve respeitar as regras de preenchimento previstas na folha de instruções e na folha de reclamação, preenchendo a identificação e o local do estabelecimento fornecedor de bens ou prestador do serviço, devendo todos os prestadores de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social, para o efeito, fornecer todos os elementos necessários ao correto preenchimento dos campos relativos à sua identificação e confirmar que o consumidor ou utente os preencheu corretamente, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma.
Todas as informações sobre este Alerta de Supervisão estão disponiveis aqui.
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto
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