Alerta de Supervisão n.º 7/2025
Acesso à realização de MCDT no âmbito dos cuidados de saúde hospitalares do Serviço Nacional de Saúde
Considerando que a Constituição da República Portuguesa (CRP) e a Lei consagram o direito de todos os cidadãos à proteção da saúde, nomeadamente através do acesso a cuidados de saúde adequados à sua situação, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável;
Considerando que, nos termos consagrados na CRP, o direito à proteção da saúde é realizado, para além do mais, através de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
Considerando que, sem prejuízo do papel central do SNS no funcionamento do sistema de saúde, em caso de incapacidade comprovada do SNS para a prestação de cuidados, em tempo útil, aos seus utentes, podem ser celebrados contratos com entidades do setor privado, do setor social e profissionais em regime de trabalho independente;
Considerando que, em 29 de outubro de 2024, foi publicado o Despacho n.º 12876-C/2024, o qual aprova, designadamente, “[a]s condições em que as unidades locais de saúde e os institutos portugueses de oncologia (ULS/IPO) podem requisitar meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) ao setor convencionado”;
Considerando o hiato temporal decorrido para disponibilização das soluções tecnológicas necessárias ao cumprimento da suprarreferida requisição ao setor convencionado, as quais se encontram sob responsabilidade da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.);
Considerando que, no âmbito da sua atuação regulatória, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem tomado conhecimento de um volume significativo de reclamações de utentes dos serviços de saúde, nas quais são descritas situações de constrangimentos no acesso à realização de MCDT em tempo adequado à sua situação clínica, no âmbito dos cuidados de saúde hospitalares do SNS;
A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, emitiu o Alerta de Supervisão n.º 7/2025, dirigido a todas as Unidades Locais de Saúde e Institutos Portugueses de Oncologia do SNS.
Aceda ao Alerta n.7/2025 aqui.
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