13/11/2020
Acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúde no SNS, em especial, no âmbito da situação atual epidemia SARS-CoV-2 e de infeção epidemiológica por COVID-19
Na sequência da publicação em Diário da República do Despacho n.º 10944/2020, que procedeu ao alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, procedeu-se à segunda alteração ao Alerta de Supervisão n.º 06/20, de 8 de abril de 2020.
Considerando todo o quadro legal e orientador em matéria do acesso de cidadãos estrangeiros em Portugal a cuidados de saúde no SNS, incluindo a recente publicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março;
Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19;
Considerando que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de várias reclamações de utentes estrangeiros evidenciando constrangimentos no acesso à prestação de cuidados de saúde;
A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, em especial, os prestadores de cuidados de saúde primários, para o seguinte:
(i) Devem garantir o acesso aos cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que aos cidadãos portugueses:
(ii) Aos cidadãos estrangeiros que necessitem de cuidados urgentes, cuidados de saúde pública, cuidados a grávidas e de planeamento familiar, cuidados a menores, cuidados de vacinação, cuidados no âmbito de reagrupamento familiar, cuidados em situação de exclusão social, devem garantir o acesso a cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que os cidadãos portugueses, mesmo não sendo portadores dos documentos referidos na alínea anterior;
(iii) Quanto aos demais cidadãos estrangeiros não enquadráveis nas alíneas anteriores, devem garantir o acesso a cuidados de saúde com posterior encaminhamento para Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou Local de Apoio à Integração dos Imigrantes.
Foram ainda atualizadas as perguntas frequentes sobre esta mesma temática.
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