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Sessão de Esclarecimento sobre Práticas de Publicidade em Saúde - Évora


Participação: Andreia Lopes, Bárbara Soares, Nuno Silva, Olga Fernandes e Marta Ferraz



Évora Hotel



Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, cabe à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação previstos no Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde, competindo ao Conselho de Administração a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias.

A ERS, no exercício da sua atividade e em virtude da receção de várias exposições sobre publicidade em saúde, dos mais diversos remetentes (desde utentes e prestadores a ordens profissionais e agentes de publicidade), tem vindo a consolidar o seu entendimento sobre esta matéria, bem como aplicado sanções e promovido a correção de comportamentos irregulares, sempre com o propósito de assegurar o direito de acesso livre e esclarecido dos utentes aos serviços de saúde.

Neste contexto, as sessões de esclarecimento sobre Práticas de Publicidade em Saúde terão como objetivo promover o esclarecimento e sensibilização para a aplicação do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro e do Regulamento ERS n.º 1058/2016, de 24 de novembro.

Programa

I. Âmbito de aplicação do Regime Jurídico de Práticas de Publicidade em Saúde

II. Definições

III. Princípios

IV. Práticas proibidas de publicidade em saúde

V. Regime sancionatório

VI. Regulamento da ERS

VII. Discussão de casos práticos na vertente do Interveniente


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