Problema de base: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde em incumprimento grave dos requisitos mínimos de funcionamento para unidade de cirurgia de ambulatório previstos na Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, com as alterações decorrentes da Declaração de Retificação n.º 68/2012, de 23 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 111/2014, de 23 de maio.
Data da adoção da medida: 7 de março de 2024
Data da extinção: 4 de julho de 2024
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto
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