Estudo sobre a Linha SNS 24 e o impacto no acesso à prestação de cuidados de saúde
Atenta a crescente preponderância da Linha SNS 24 na gestão do acesso dos utentes às instituições do SNS, e atentas as atribuições e incumbências da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), tal como definidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, foi realizado um estudo sobre o funcionamento da Linha SNS 24, com o objetivo de analisar o encaminhamento e os procedimentos de articulação entre a Linha SNS 24 e os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS.
Com efeito, resultam da utilização e referenciação através da Linha SNS 24 os seguintes direitos de acesso dos utentes , a saber: a (i) atribuição de prioridade no atendimento de utentes referenciados face a outros utentes com o mesmo grau de prioridade clínica, em contexto de atendimento em estabelecimentos hospitalares do SNS e (ii) atribuição de dispensa de pagamento de taxas moderadoras a utentes referenciados para o serviço de urgência, considerando-se assim premente a verificação do seu cumprimento pelas instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Assim, no âmbito do estudo realizado pela ERS e no que ao primeiro ponto concerne, foi possível apurar, pela análise de um conjunto de episódios de urgência de instituições hospitalares integradas no SNS ocorridos entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022 e considerando 3 (três) graus prioridades clínicas (urgente, pouco urgente e não urgente), que o tempo médio de espera foi superior no caso dos utentes previamente referenciados pela Linha SNS 24, embora a diferença no tempo médio de espera se tenha revelado menor à medida que a prioridade clínica aumenta.
Já no que concerne à atribuição de dispensa no pagamento de taxas moderadoras apurou-se que, em 2021 e 2022, 4% (23.845) dos utentes não beneficiaram de tal prerrogativa.
Assim, considerando as conclusões alcançadas no âmbito do aludido estudo[1], a ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, para o seguinte:
[1] Publicado em www.ers.pt.
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto
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