Cumprimento das obrigações relativas à tramitação de reclamações e de atualização de dados de registo junto da Entidade Reguladora da Saúde no âmbito da reestruturação prevista no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento, no exercício da sua atividade, de constrangimentos e dúvidas quanto à responsabilidade pelo tratamento de reclamações, levantadas por parte de prestadores de cuidados de saúde que serão abrangidos pela reestruturação do modelo de organização e funcionamento do SNS prevista pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma, “As ULS objeto do presente decreto-lei sucedem às entidades incorporadas na universalidade dos bens, direitos e obrigações, bem como nas respetivas posições contratuais, independentemente de quaisquer formalidades legais”.
Por sua vez, o artigo 20.º do mesmo diploma estatui que a produção de efeitos de sucessão nos direitos e obrigações verificar-se-á no dia 1 de janeiro de 2024.
Deste modo, até à produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro – 1 de janeiro de 2024 – as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, objeto de reestruturação, deverão dar cumprimento à obrigação de submeter à ERS, no prazo de 10 dias úteis, cópia das reclamações, elogios e sugestões, bem como a informação sobre o seguimento respetivo.
Na mesma medida, as supra identificadas entidades deverão dar cumprimento à obrigação prevista no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, no qual se prevê que as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde estão obrigadas a proceder à atualização das informações registadas no SRER da ERS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de qualquer alteração dos dados do registo, mantendo-se o cumprimento desta obrigação na ERS enquanto os estabelecimentos se encontram abertos e em funcionamento.
Assim, no âmbito dos seus poderes de supervisão, a ERS emite o Alerta de Supervisão n.º 5/2023, relativo ao cumprimento das obrigações relativas à tramitação de reclamações e de atualização de dados de registo junto da Entidade Reguladora da Saúde no âmbito da reestruturação prevista no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.
Mais se informa que a ERS manterá o acompanhamento permanente da evolução legislativa que vier a verificar-se, e disponibilizará aos prestadores de cuidados de saúde do setor público, aquando da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, as informações e orientações relevantes à garantia da total conformação por parte dos prestadores, ao quadro normativo que vier a ser adotado.
(ver ainda a seguinte nota - clique aqui)
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