Saltar para o conteúdo principal
  • Institucional
    • A ERS
    • Estrutura orgânica
      • Organograma
      • Órgãos ERS
        • Conselho de Administração
        • Conselho Consultivo
        • Fiscal Único
    • Missão Visão Valores
    • Instrumentos de gestão
    • Recursos humanos
      • Mapa de pessoal
      • Recrutamento
        • Processos de recrutamento ativos
        • Processos de recrutamento arquivados
      • Bolsa de interessados
      • Estágios
      • Regulamentos
    • Cooperação institucional
    • Políticas institucionais
      • Política de proteção de dados e de privacidade
      • Política de gestão
    • Canal de denúncias da ERS
    • Factos históricos
    • Contactos
  • Utentes
    • Direitos e deveres dos utentes
    • Perguntas frequentes
    • Publicações
    • Formulários
      • Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
      • Pedido de informação
      • Reclamações online
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
    • Reclamações
    • Calculador de tempos de espera de cuidados de saúde (não urgentes)
  • Prestadores
    • Área privada
    • Manual de procedimento de registo
    • Registo de prestadores
    • Portal do licenciamento
      • Pedido de licenciamento
      • Requisitos para a assinatura digital qualificada
      • Tipologias já regulamentadas
      • Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
      • Checklists
        • Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
        • Procedimento ordinário
      • Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
        • Legislação
        • Autorizações de Funcionamento
    • Proteção Radiológica
      • Autorização de práticas de exposições médicas
      • Formulários
      • Documentação de apoio
        • Minutas tipo
        • Orientação de apoio ao preenchimento
      • Legislação sobre proteção radiológica
    • Submissão de reclamações
    • Serviços
      • Agenda de atendimento
      • Resolução de conflitos
      • Acesso a informação administrativa
      • Pesquisa de prestadores
      • Minutas
      • Condições de utilização do logótipo da ERS
    • Alertas de supervisão, comunicados e informações
    • Perguntas frequentes
  • Atividade
    • Atividade consultiva
    • Consultas públicas
    • Defesa dos direitos dos utentes
    • Regulamento da Inteligência Artificial
    • Fiscalização
    • Internacional
    • Intervenção sancionatória
    • Registo e licenciamento
    • Regulação económica
    • Regulamentação
    • Resolução de conflitos
    • Supervisão
  • Legislação
    • Entidade Reguladora da Saúde
    • Outras instituições
    • Sistema de saúde
    • Publicidade em saúde
    • Utentes
    • Prestadores
    • Outros diplomas
    • Licenciamento de EPCS
    • COVID-19
  • Projetos
    • Projetos cofinanciados
      • Comportamento preditivo na saúde
      • Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
      • ERS 2.0
  • Sinas+
  • Comunicação
  • Pesquisa de Prestadores Área Privada
    EN PT
Entidade Reguladora da Saúde
Área Privada Pesquisa ERS
Pesquisar
Entidade Reguladora de Saúde
EN PT
Área Privada Pesquisa de prestadores
Institucional
A ERS
Estrutura orgânica
Missão Visão Valores
Instrumentos de gestão
Recursos humanos
Cooperação institucional
Políticas institucionais
Canal de denúncias da ERS
Factos históricos
Contactos
Organograma
Órgãos ERS
Mapa de pessoal
Recrutamento
Bolsa de interessados
Estágios
Regulamentos
Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão
Conselho de Administração
Conselho Consultivo
Fiscal Único
Processos de recrutamento ativos
Processos de recrutamento arquivados
Utentes
Direitos e deveres dos utentes
Perguntas frequentes
Publicações
Formulários
Reclamações
Calculador de tempos de espera de cuidados de saúde (não urgentes)
Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Prestadores
Área privada
Manual de procedimento de registo
Registo de prestadores
Portal do licenciamento
Proteção Radiológica
Submissão de reclamações
Serviços
Alertas de supervisão, comunicados e informações
Perguntas frequentes
Pedido de licenciamento
Requisitos para a assinatura digital qualificada
Tipologias já regulamentadas
Legislação sobre licenciamento e fiscalizações
Checklists
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Autorização de práticas de exposições médicas
Formulários
Documentação de apoio
Legislação sobre proteção radiológica
Agenda de atendimento
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa
Pesquisa de prestadores
Minutas
Condições de utilização do logótipo da ERS
Procedimento simplificado por mera comunicação prévia
Procedimento ordinário
Legislação
Autorizações de Funcionamento
Minutas tipo
Orientação de apoio ao preenchimento
Atividade
Atividade consultiva
Consultas públicas
Defesa dos direitos dos utentes
Regulamento da Inteligência Artificial
Fiscalização
Internacional
Intervenção sancionatória
Registo e licenciamento
Regulação económica
Regulamentação
Resolução de conflitos
Supervisão
Legislação
Entidade Reguladora da Saúde
Outras instituições
Sistema de saúde
Publicidade em saúde
Utentes
Prestadores
Outros diplomas
Licenciamento de EPCS
COVID-19
Projetos
Projetos cofinanciados
Comportamento preditivo na saúde
Supervisão baseada na análise de informação e avaliação de risco
ERS 2.0
Sinas+
Comunicação
Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

Alerta de supervisão n.º 4/2023

2023 / Alertas de supervisão / Supervisão /

Alerta de supervisão n.º 4/2023

Obrigação de registo e de atualização dos dados dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que funcionem em Unidades Móveis no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde

Considerando que os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que funcionem em unidades motorizadas e os estabelecimentos que se dediquem à prestação de cuidados de saúde ao domicílio – conjuntamente denominados como Unidades Móveis – integram o elenco de estabelecimentos sujeitos à regulação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) desde 2014, na sequência da revisão dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto (Estatutos da ERS);

Considerando que, com a fixação das regras do registo obrigatório no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) dos estabelecimentos sujeitos a regulação da ERS em 2015 através da publicação do Regulamento da ERS n.º 66/2015, de 11 de fevereiro (Regulamento n.º 66/2015), ambas as modalidades de estabelecimentos passaram a estar sujeitas a registo, tal como já acontecia com os estabelecimentos com instalações fixas abertas ao público;

Considerando que, para efeito de registo obrigatório no SRER, foi incorporado no conceito global de “Unidades Móveis” (i) a prestação de cuidados em unidades motorizadas, e  (ii) a prestação de cuidados domiciliários – conjunto de recursos destinados a prestar cuidados de saúde, nomeadamente a pessoas doentes ou inválidas, mediante a deslocação do profissional de saúde ao seu domicílio (alojamento familiar ou alojamento coletivo onde habitualmente reside o indivíduo), ainda que com fluxos e dados de inserção obrigatória distintos;

Considerando que a análise da informação constante do SRER revela (i) um número relativamente reduzido de Unidades Móveis registadas, bem como (ii) incongruências na informação constante do registo destes estabelecimentos;

Considerando as atribuições e competências da ERS, nos termos do disposto no artigo 5.º dos seus Estatutos, em especial no que respeita à defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes e de garantia de qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados, constituindo o registo dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde uma base primordial através da qual se desenvolvem as competências e atribuições da ERS;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, incumbe a esta Entidade Reguladora proceder ao registo obrigatório dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde referidos no artigo 4.º dos referidos Estatutos (todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado, cooperativo e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente, Unidades Móveis) bem como as atualizações das informações registadas no SRER;

Considerando que o registo no SRER se destina a dar publicidade e a declarar a situação jurídica dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, tendo em vista o cumprimento das atribuições da ERS, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º dos Estatutos desta Entidade Reguladora;

A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social, para o seguinte:

  1. Todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social, independentemente da sua natureza jurídica, e nos quais se incluem as Unidades Móveis, estão sujeitos à obrigação de registo, como condição de abertura e de funcionamento;
  2. Nos termos do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, as entidades responsáveis por esses estabelecimentos estão obrigadas a proceder à atualização das informações registadas no SRER, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da alteração dos dados do registo, mantendo-se a obrigação de registo na ERS enquanto os estabelecimentos se encontram abertos e em funcionamento;
  • De acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento n.º 66/2015, considera-se como entidade responsável por estabelecimento prestador de cuidados de saúde e sujeito da obrigação de inscrição no registo, “a pessoa, singular ou coletiva, que é proprietária, tutela, gere, detém ou, de qualquer outra forma, explora estabelecimento onde são prestados cuidados de saúde, ou por qualquer outra forma, exerce a sua atividade profissional por conta própria em estabelecimento de saúde, desde que sobre o mesmo detenha controlo”;

Nos termos do n.º 2 do referido artigo, presume-se como exercendo atividade profissional por conta própria “quem proceda à prestação de cuidados de saúde de modo autónomo, assumindo-se perante o utente como entidade responsável pela prestação de tais cuidados, nomeadamente emitindo faturas ou recibos próprios aos utentes, ou ainda possuindo convenções ou acordos, públicos ou privados, para a prestação de cuidados de saúde”;

  1. No âmbito do registo de unidades motorizadas deverão ser declarados, entre outros, os seguintes elementos:
    1. Data de início da prestação de cuidados de saúde;
    2. Registo automóvel (características do veículo) e matrícula;
    3. Área geográfica de intervenção (freguesia, concelho, distrito onde a unidade motorizada atua);
    4. Identificação dos serviços prestados (incluindo especialidades e valências técnicas) e dos profissionais de saúde associados.
  2. No âmbito do registo de estabelecimentos que se dediquem à prestação de cuidados de saúde ao domicílio deverão ser declarados, entre outros, os seguintes elementos:
    1. Data de início da prestação de cuidados de saúde;
    2. Área geográfica de intervenção (freguesia, concelho, distrito onde são prestados cuidados de saúde ao domicílio);
    3. Identificação dos serviços prestados (incluindo especialidades e valências técnicas) e dos profissionais de saúde associados.
  3. O funcionamento de estabelecimentos prestadores de cuidados que não se encontrem registados ou que não procederam à atualização das informações do seu registo, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, constitui uma contraordenação punível com coima de €1000 a €3740,98 ou de €1500 a €44 891,81, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva (cfr. n.º 2 do artigo 61.º dos seus Estatutos);
  • Para efeitos do cumprimento da obrigação de registo ou de atualização de registo dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, as entidades responsáveis pelos referidos estabelecimentos deverão aceder ao portal de internet da ERS, através do link https://www.ers.pt/pt/prestadores/registo-de-prestadores/.
  • Acrescentamos que (i) o procedimento de registo se encontra descrito em https://www2.ers.pt/dmz/registo-prestador.aspx -https://www2.ers.pt/DMZ/ERS_Infograma_Registo.pdf e (ii) para apoio no processo de registo e/ou esclarecimento de eventuais dúvidas, poderá contactar a ERS através do serviço de atendimento telefónico com o número 309 309 309.
Callcenter
CALL CENTER ERS

309 309 309
(Chamada para rede fixa nacional)
(9h - 17h30)

Telefone
TELEFONE GERAL
222 092 350
Contacto
EMAIL
geral@ers.pt
Morada
MORADA

Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

Formulários

Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde
Pedido de informação
Reclamações online
Resolução de conflitos
Acesso a informação administrativa

Políticas institucionais

Política de proteção de dados e de privacidade
Política de gestão

Mapa do site

Canal de denúncias

COVID 19 Covid 19 Livro de Reclamações

Subscrever Newsletter

Aceito os termos e condições patentes na Política de proteção de dados e privacidade da ERS.
Certificação ISO 9001
Clique para mais informações

ERS nas redes sociais

ERS na bluesky
2020 . ERS - Entidade Reguladora da Saúde, todos os direitos reservados.
Inquérito de melhoria e satisfação de utilização da página eletrónica

Por favor responda para que possamos disponibilizar melhor informação e com mais qualidade.
Obrigado.

Abrir

Some text in the modal.

Dora