A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de um elevado número de processos de reclamação referentes a prestadores de cuidados de saúde sujeitos à sua supervisão e regulação que não se encontram instruídos com as alegações do prestador e/ou com a resposta fornecida ao reclamante no prazo legalmente estipulado para o efeito.
Considerando a necessidade de proteção do direito fundamental e constitucionalmente consagrado a reclamar, todos os prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social estão obrigados a remeter as reclamações, elogios e sugestões à ERS, bem como as suas alegações e a resposta endereçada ao reclamante, no prazo de 10 dias úteis.
Assim, no âmbito dos seus poderes de supervisão, a ERS emite o Alerta de Supervisão n.º 5/2022, relativo à submissão de reclamações, elogios e sugestões à ERS e obrigação de envio de alegações e de resposta ao reclamante no âmbito da respetiva tramitação.
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