No exercício dos seus poderes de regulamentação, incumbe à ERS:
a) Emitir os regulamentos previstos nos seus estatutos, bem como os necessários ao cumprimento das suas atribuições no âmbito da regulação, supervisão e promoção e defesa da concorrência respeitantes às atividades económicas na área da saúde dos setores público, privado, cooperativo e social, designadamente quanto à garantia de acesso aos cuidados de saúde, à defesa dos direitos dos utentes e às queixas e reclamações apresentadas, e à garantia de prestação de cuidados de saúde de qualidade.
b) Emitir recomendações e diretivas de caráter genérico, sempre que não se torne necessário a emissão de regulamentos.
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto
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