Prestação de serviços de Telemedicina nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
Prestação de serviços de Telemedicina nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
Ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou um estudo sobre a prestação de serviços de telemedicina nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Com este trabalho pretendeu-se estudar o âmbito e a natureza dos serviços de telemedicina, ao abrigo da legislação em vigor, analisar a oferta existente e o acesso a serviços de telemedicina nos hospitais do SNS, bem como perceber o motivo do aumento verificado no recurso a teleconsultas entre os anos de 2020 e 2021.
Das análises realizadas foi possível concluir que a emergência da pandemia de COVID-19 determinou uma forte dinâmica de substituição de consultas hospitalares presenciais no SNS por teleconsultas. No entanto, a diferença substancial no volume de atividade em teleconsultas reportada entre 2020 e 2021 inclui também o efeito decorrente da alteração do conceito de teleconsulta introduzido em fevereiro de 2021, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS). Constatou-se também uma grande heterogeneidade de critérios de base para fundamentação do registo da atividade desenvolvida como teleconsultas, pelo que urge clarificar, junto dos prestadores de cuidados de saúde, a diferença entre os cuidados de saúde à distância que configuram consultas em telemedicina, a fim de permitir um registo mais uniforme destes serviços.”
*Nessa sequência, a ERS emitiu uma Recomendação à Direção Executiva do SNS (DE-SNS) e à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) para que adotem as medidas adequadas no sentido de:
(i) Clarificar, junto dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a diferença entre os cuidados de saúde à distância que configuram consultas em telemedicina e os que não devem ser assim registados;
(ii) Especificar quais as tipologias de plataforma, os meios de comunicação/transmissão de dados e as demais infraestruturas que devem estar associados a cada uma das opções identificadas em (i).
Acesso à Recomendação: Clique Aqui
* atualizado a 05/06/2023
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